TJMA - 0801357-58.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 10:20
Juntada de Alvará
-
21/11/2022 12:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 14/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 23:38
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
20/11/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:52
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
04/09/2022 11:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 11:42
Decorrido prazo de ILANA CARVALHEDO FERRAZ em 26/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 07:43
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2022 11:48
Decorrido prazo de ILANA CARVALHEDO FERRAZ em 08/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 06:45
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:21
Juntada de petição
-
06/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 05:33
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2022 01:10
Decorrido prazo de ILANA CARVALHEDO FERRAZ em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:01
Decorrido prazo de ILANA CARVALHEDO FERRAZ em 04/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 04/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 13:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 02/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:56
Juntada de termo
-
18/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 05:46
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
07/02/2022 02:55
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
07/02/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
03/02/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:06
Juntada de Alvará
-
27/01/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 23:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
19/01/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 13:56
Juntada de petição
-
10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801357-58.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ILANA CARVALHEDO FERRAZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA - MA11502-A REQUERIDO(A): BANCO IBI Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA - MA5927 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pagamento informado em ID58432411, no prazo 05 dias, São Luís/MA, Sábado, 08 de Janeiro de 2022. GIZELLE SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
08/01/2022 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 22:13
Juntada de ato ordinatório
-
21/12/2021 04:26
Decorrido prazo de BANCO IBI em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:26
Decorrido prazo de BANCO IBI em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 15:15
Juntada de petição
-
10/12/2021 05:02
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801357-58.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ILANA CARVALHEDO FERRAZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA - MA11502-A REQUERIDO(A): BANCO IBI Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA - MA5927 DESPACHO Vistos, etc.
Determino: Intime-se o Executado para pagamento da quantia de R$3.489,40 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, com a inclusão da multa da primeira parte do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirto sobre o posicionamento deste juízo quanto à inaplicabilidade de honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, segunda parte do NCPC, conforme enunciado 97 do FONAJE.
Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa mencionada e requisite-a a autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar a parte devedora para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Cumprida a diligência acima especificada sem sucesso, intime-se a parte Exequente para indicar bens do Executado que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. São Luís/MA, 22 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
07/12/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 08:42
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801357-58.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ILANA CARVALHEDO FERRAZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA - MA11502 REQUERIDO(A): BANCO IBI DESPACHO Vistos, etc. Determino: Intime-se o Executado para pagamento da quantia de R$3.489,40 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, com a inclusão da multa da primeira parte do art. 523, § 1º, do CPC. Advirto sobre o posicionamento deste juízo quanto à inaplicabilidade de honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, segunda parte do NCPC, conforme enunciado 97 do FONAJE. Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa mencionada e requisite-a a autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar a parte devedora para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora. Cumprida a diligência acima especificada sem sucesso, intime-se a parte Exequente para indicar bens do Executado que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. São Luís/MA, 22 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
22/11/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 08:37
Juntada de termo
-
16/11/2021 08:37
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
06/11/2021 10:03
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
04/11/2021 01:00
Juntada de petição
-
15/10/2021 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2021 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/10/2021 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2021 13:06
Juntada de contestação
-
04/09/2021 14:36
Decorrido prazo de ILANA CARVALHEDO FERRAZ em 20/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801357-58.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILANA CARVALHEDO FERRAZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA - MA11502 REQUERIDO(A): BANCO IBI ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 15/10/2021 09:55-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; *Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-08-24 09:16:09.124.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
24/08/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2021 05:06
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 11:43
Juntada de petição
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801357-58.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILANA CARVALHEDO FERRAZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA - MA11502 REQUERIDO(A): BANCO IBI DESPACHO Diante da certidão de ID 50607048, intime-se a autora para cumprir a diligencia, em 03 dias, devendo o comprovante ser em seu nome e atual (mes de julho/agosto de 2021), sob pena de extinção. São Luís/MA, Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
13/08/2021 05:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:37
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 09:22
Juntada de petição
-
10/08/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2021 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/10/2021 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/07/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801762-31.2020.8.10.0012
Condominio Residencial Parque Dunas do L...
Jonny Erick dos Santos Ferreira
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2020 17:12
Processo nº 0802794-46.2016.8.10.0001
Izabel Silva Barboza
Estado do Maranhao
Advogado: Luanna Georgia Nascimento Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2016 14:26
Processo nº 0000031-32.2005.8.10.0053
Banco do Brasil SA
Moveis e Eletrodomesticos Silva LTDA - M...
Advogado: Baltazar de Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2005 00:00
Processo nº 0800848-73.2021.8.10.0030
R. Wagner de Sousa Silva
Andreyson Wallace de Oliveira Braga
Advogado: Eduardo Henrique de Melo Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 11:05
Processo nº 0800473-49.2021.8.10.0070
Jose Leonardo Bastos Junior
Advogado: Carlos Dantas Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2021 15:27