TJMA - 0834451-35.2018.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 12:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/06/2025 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 12:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800217-83.2025.8.10.0000 - agravo de instrumento
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10/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 21:44
Juntada de petição
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13/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:57
Decorrido prazo de SAYD MIRANDA ALEXANDRE SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 19:13
Juntada de petição
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06/12/2024 06:02
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 16:22
Embargos de declaração não acolhidos
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21/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:57
Juntada de contrarrazões
-
16/11/2024 17:36
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 08:52
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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11/11/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:53
Desentranhado o documento
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08/11/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:55
Juntada de embargos de declaração
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04/11/2024 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 16:38
Juntada de termo
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30/10/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:51
Juntada de petição
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20/08/2024 07:20
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:40
Juntada de malote digital
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07/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:15
Juntada de petição
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08/05/2024 15:02
Juntada de termo
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03/05/2024 09:53
Juntada de termo
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22/04/2024 20:49
Juntada de petição
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15/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:06
Juntada de petição
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19/02/2024 12:00
Juntada de petição
-
19/02/2024 02:02
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:17
Juntada de petição
-
25/09/2023 17:40
Outras Decisões
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15/06/2023 08:48
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
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10/06/2023 00:20
Decorrido prazo de SUELY MARGARETH PEREIRA DE CASTRO em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:22
Juntada de petição
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30/05/2023 15:52
Juntada de petição
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18/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 09:20
Outras Decisões
-
08/12/2022 16:57
Juntada de petição
-
24/08/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:38
Decorrido prazo de SARAH MARCOLINA AMORIM CALDAS em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:53
Juntada de contrarrazões
-
09/08/2022 14:33
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 09:22
Juntada de embargos de declaração
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05/08/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 17:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:04
Juntada de petição
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03/09/2021 10:32
Conclusos para decisão
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30/08/2021 15:39
Juntada de contestação
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17/08/2021 04:55
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834451-35.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: UBIRATAN J.
DE CASTRO FILHO COMERCIO - ME, SUELY MARGARETH PEREIRA DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAYZA CAVALCANTE DE SOUSA - MA21693 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAYZA CAVALCANTE DE SOUSA - MA21693 DESPACHO Tendo em vista a juntada de exceção de pré-executividade pelo executado,UBIRATAN J.
DE CASTRO FILHO COMERCIO – ME, na id23928364, intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1.º do CPC.
Escorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão (PASTA DE DECISÃO).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
13/08/2021 05:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 22:19
Juntada de petição
-
11/03/2021 10:28
Juntada de petição
-
18/12/2019 15:20
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 11:55
Juntada de petição
-
22/09/2019 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2019 17:51
Juntada de diligência
-
22/08/2019 08:00
Mandado devolvido dependência
-
22/08/2019 08:00
Juntada de diligência
-
19/08/2019 10:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 01:42
Decorrido prazo de UBIRATAN J. DE CASTRO FILHO COMERCIO - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2019 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2019 15:08
Juntada de Mandado
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28/06/2019 10:09
Juntada de protocolo
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29/05/2019 00:50
Decorrido prazo de UBIRATAN J. DE CASTRO FILHO COMERCIO - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2019 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2019 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 10:58
Juntada de diligência
-
30/04/2019 17:22
Mandado devolvido dependência
-
30/04/2019 17:22
Juntada de diligência
-
09/04/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2019 11:13
Juntada de Mandado
-
18/02/2019 15:31
Juntada de protocolo
-
18/02/2019 09:38
Juntada de protocolo
-
13/12/2018 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/12/2018 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2018 10:42
Juntada de petição
-
31/10/2018 08:33
Juntada de diligência
-
31/10/2018 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2018 15:06
Juntada de diligência
-
22/10/2018 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2018 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2018 16:56
Expedição de Mandado
-
28/08/2018 16:56
Expedição de Mandado
-
28/08/2018 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/08/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 09:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Malote digital • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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