TJMA - 0009772-82.2010.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 19:18
Transitado em Julgado em 28/11/2022
-
17/01/2023 09:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:26
Decorrido prazo de DIVA MARIA AVELAR DE SOUSA PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 03:08
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
04/10/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2022 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2022 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114)
-
16/12/2021 06:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 06:53
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 11:08
Decorrido prazo de DIVA MARIA AVELAR DE SOUSA PEREIRA em 07/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 05:46
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
-
17/11/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0009772-82.2010.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: DIVA MARIA AVELAR DE SOUSA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE DO COUTO CORREA - MA2283, FABRIZIO HENRIQUE GOULART DO COUTO CORREA - MA11415 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista que a parte autora manifestou interesse no prosseguimento do feito, determino seja esta intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize os termos da inicial de cumprimento de sentença a fim de adequá-la ao disposto no artigo 534, Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento e sua consequente extinção.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 3 de novembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3619/2021 -
12/11/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:12
Decorrido prazo de DIVA MARIA AVELAR DE SOUSA PEREIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:12
Decorrido prazo de DIVA MARIA AVELAR DE SOUSA PEREIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 05:01
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
26/01/2021 09:03
Juntada de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0009772-82.2010.8.10.0001 AUTOR: DIVA MARIA AVELAR DE SOUSA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: FABRIZIO HENRIQUE GOULART DO COUTO CORREA - MA11415, JOSE DO COUTO CORREA - MA2283 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA Servidor(a) -
20/01/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 10:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
11/12/2020 10:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2010
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801554-14.2020.8.10.0023
Luiz Goncalves dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Chiara Renata Dias Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2020 17:31
Processo nº 0000895-34.2014.8.10.0060
Banco do Nordeste
Paulo de Tarso Leao Coelho
Advogado: Silvestre Rodrigues Conrado Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2014 00:00
Processo nº 0826212-42.2018.8.10.0001
Arlison Sampaio Godinho
Estado do Maranhao
Advogado: Jorge Henrique Matos Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2020 15:28
Processo nº 0850528-85.2019.8.10.0001
Lucas Moraes Nunes Martins
Trans-Pax Transportadora LTDA - ME
Advogado: Ivson Brito Manicoba
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2019 12:32
Processo nº 0801421-86.2018.8.10.0040
M. G. a Carvalho Comercio - ME
Banco Pan S/A
Advogado: Emylainy Vilarino Madeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2018 21:36