TJMA - 0802138-34.2018.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 12:07
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 22:31
Juntada de petição
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04/09/2021 08:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 08:36
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 03/09/2021 23:59.
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13/08/2021 10:39
Publicado Sentença (expediente) em 13/08/2021.
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13/08/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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13/08/2021 10:39
Publicado Sentença (expediente) em 13/08/2021.
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13/08/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO 0802138-34.2018.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: FRANCISCA DA CONCEICAO ADVOGADA: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por FRANCISCA DA CONCEICAO em face de BANCO PAN S/A.
Foram acostados à inicial os documentos de ID 12052415.
O réu ofereceu contestação em ID 340914140.
Após, as partes celebraram acordo extrajudicial, nos termos exarados em ID 48439551, já devidamente cumprido (ID 49590405).
Ante o exposto, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
11/08/2021 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:39
Homologada a Transação
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08/08/2021 17:21
Conclusos para julgamento
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08/08/2021 17:21
Juntada de Certidão
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06/08/2021 13:56
Juntada de petição
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06/08/2021 13:44
Juntada de petição
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03/08/2021 12:14
Juntada de petição
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24/07/2021 04:52
Publicado Decisão (expediente) em 16/07/2021.
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24/07/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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24/07/2021 04:20
Publicado Decisão (expediente) em 16/07/2021.
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24/07/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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23/07/2021 14:20
Juntada de petição
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14/07/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2021 16:10
Juntada de petição
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04/09/2020 12:25
Conclusos para decisão
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04/09/2020 12:25
Juntada de Certidão
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03/09/2020 10:17
Juntada de petição
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07/08/2020 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 22:15
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2020 22:15
Juntada de Certidão
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06/08/2020 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2020 10:30
Juntada de contestação
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01/07/2020 13:04
Juntada de protocolo
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13/04/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 13:26
Conclusos para despacho
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09/02/2020 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 07/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 08:35
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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12/10/2018 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO em 09/10/2018 23:59:59.
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17/09/2018 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/09/2018 22:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/06/2018 21:39
Conclusos para decisão
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03/06/2018 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2018
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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