TJMA - 0801123-46.2016.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:14
Outras Decisões
-
20/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:16
Juntada de termo
-
20/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA em 18/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 07:58
Juntada de termo
-
07/02/2025 19:55
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:08
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:04
Juntada de termo
-
06/03/2024 02:42
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:42
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 12:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809863-36.2023.8.19.0001
-
22/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:00
Juntada de termo
-
21/02/2024 15:07
Juntada de petição
-
20/02/2024 03:36
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:58
Juntada de termo
-
15/02/2024 10:36
Juntada de petição
-
15/02/2024 02:45
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA em 14/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 22:15
Outras Decisões
-
31/01/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:08
Juntada de termo
-
30/11/2022 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2021 00:34
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801123-46.2016.8.10.0014 DEMANDANTE: DIEGO DAVID DE SOUSA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA - MA13410 DEMANDADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA, do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 49478927, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO "Indefiro o pedido de penhora online para satisfazer o valor da condenação, conforme solicitado pela parte autora no id 49457087.
Conforme aviso 78/2020, III e 79/2020 do TJ/RJ, as novas diretrizes adotadas no caso de crédito extraconcursal somente serão aplicadas aos processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciarem a partir do dia 30/09/2020.
Desse modo, para os créditos extraconcursais consolidados antes do dia 30/09/2020, ou seja, aqueles em que o cumprimento de sentença se iniciaram antes do dia 30/09/2020, permanece a necessidade de expedição de ofício solicitando pagamento ao Juízo da Recuperação Judicial, na forma do aviso TJ n° 37/2018.
In casu, a fase de cumprimento de sentença se iniciou em 2018 e já houve expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial.
Sendo assim, o processo deve permanecer suspenso até o pagamento do crédito devido.
Intime-se a parte autora.
São Luís (MA), data do sistema.
Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito, respondendo pelo 9°JECRC".
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 9 de agosto de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
10/08/2021 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 11:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:30
Juntada de petição
-
16/10/2018 03:16
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA em 15/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 00:32
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 05/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/09/2018 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/09/2018 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 17:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 17:10
Juntada de termo
-
25/09/2018 17:09
Juntada de termo
-
19/09/2018 18:19
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA em 16/08/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 09:54
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA em 10/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 09:54
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 31/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 12:05
Juntada de Ofício
-
24/08/2018 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/08/2018 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/08/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 08:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 08:12
Juntada de termo
-
21/08/2018 16:12
Juntada de petição
-
27/07/2018 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/07/2018 11:46
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 11:24
Conta Atualizada
-
24/07/2018 09:38
Processo Desarquivado
-
24/07/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2018 03:01
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA em 28/06/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 01:07
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/06/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 10:17
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2018 10:16
Transitado em Julgado em 28/06/2018
-
03/07/2018 10:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/06/2018 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/06/2018 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/06/2018 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/05/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 09:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 10:20
Transitado em Julgado em 14/05/2018
-
15/05/2018 01:07
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA em 14/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 00:59
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 03/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/04/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 10:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 10:00
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
24/05/2017 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/05/2017 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2017 08:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/03/2017 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/03/2017 14:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 14:15
Juntada de termo
-
08/03/2017 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/02/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 08:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 08:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2017 00:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/02/2017 23:59:59.
-
15/02/2017 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/02/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 08:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2017 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2016 00:28
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA em 01/08/2016 23:59:59.
-
19/07/2016 07:47
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/07/2016 23:59:59.
-
13/07/2016 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/07/2016 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/07/2016 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2016 08:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 08:56
Juntada de termo
-
13/07/2016 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2016 08:29
Juntada de Petição de documento diverso
-
13/07/2016 08:28
Juntada de Petição de documento diverso
-
07/07/2016 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/07/2016 17:38
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2016 12:05
Conclusos para julgamento
-
04/07/2016 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/07/2016 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/06/2016 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2016 00:10
Decorrido prazo de FABIO LUIZ DOS SANTOS COSTA em 13/06/2016 23:59:59.
-
09/06/2016 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2016 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2016 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/06/2016 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 07:45
Conclusos para despacho
-
01/06/2016 07:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2016 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/07/2016 11:15.
-
31/05/2016 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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