TJMA - 0803042-49.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 12:03
Juntada de termo
-
16/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:30
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 17:41
Decorrido prazo de NAZI ALVES DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 19:44
Juntada de diligência
-
10/02/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:24
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
25/01/2023 15:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2022 14:30 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
19/01/2023 13:18
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
03/11/2022 15:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
30/10/2022 17:42
Decorrido prazo de MADSON LUIZ SILVA CARVALHO em 23/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:42
Decorrido prazo de MADSON LUIZ SILVA CARVALHO em 23/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:40
Decorrido prazo de KALIANE PRICILA ALMEIDA DA CONCEICAO MAGALHAES em 13/09/2022 23:59.
-
21/10/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2022 01:18
Publicado Sentença (expediente) em 08/09/2022.
-
16/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 16:58
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
30/08/2022 18:58
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 18:58
Juntada de termo
-
30/08/2022 18:57
Juntada de termo
-
30/08/2022 17:47
Juntada de termo
-
30/08/2022 17:45
Audiência Instrução realizada para 06/07/2022 08:30 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
30/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:08
Juntada de diligência
-
29/08/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:05
Juntada de diligência
-
30/07/2022 19:38
Decorrido prazo de MADSON LUIZ SILVA CARVALHO em 25/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:42
Decorrido prazo de Décima Sétima Delegacia Regional de Caxias em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:54
Decorrido prazo de MADSON LUIZ SILVA CARVALHO em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:51
Decorrido prazo de MADSON LUIZ SILVA CARVALHO em 04/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:23
Decorrido prazo de MAX BEZERRA RODRIGUES em 27/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:45
Decorrido prazo de WELLEN CAROLINE COSTA DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 19:38
Juntada de petição
-
13/07/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 02:53
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 12:24
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:07
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 14:30 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
06/07/2022 09:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 10:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
06/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:51
Juntada de termo
-
24/06/2022 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:13
Juntada de Ofício
-
07/06/2022 09:33
Juntada de termo
-
07/06/2022 09:24
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 15:22
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
01/06/2022 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2022 12:54
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2022 11:32
Juntada de termo
-
16/05/2022 08:39
Audiência Instrução designada para 06/07/2022 08:30 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
16/05/2022 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 10:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
05/10/2021 21:13
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 30/09/2021 09:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
05/10/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/09/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 10:22
Juntada de petição
-
16/08/2021 09:46
Juntada de petição
-
16/08/2021 09:05
Juntada de termo de juntada
-
13/08/2021 14:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
12/08/2021 17:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2021 09:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
12/08/2021 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6769 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo: 0803042-49.2021.8.10.0029 Ação: [Homicídio Simples, Crime Tentado] Autor:DELEGACIA DO PLANTAO CENTRAL DE CAXIAS/MA e outros Réu: KALIANE PRICILA ALMEIDA DA CONCEICAO MAGALHAES FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s) do(a) acusado(a), Dr.(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: MADSON LUIZ SILVA CARVALHO - MA10518 , para ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO proferido(a) nos autos do processo acima identificado, a seguir transcrito(a): " DECISÃO
Vistos.
Os requisitos insculpidos no art. 41 do CPP foram suficientemente preenchidos no caso concreto.
A conduta atribuída, em tese, à denunciada, é típica.
Há suficientes indícios de autoria e prova da materialidade do delito.
Enfim, estão ausentes quaisquer das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, pelo que existe justa causa para a presente ação penal.
RECEBO A DENÚNCIA e designo o dia 30/09/2021 às 09h00min para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia e eventuais testemunhas de defesa e, por último, interrogado a ré.
CITE-SE a acusada e intime-se seu Advogado para, em 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita à acusação.
Precluso o prazo sem manifestação da acusada ou de seu advogado, deverá ser intimada para que constitua novo advogado no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos deverão ser remetidos à Defensoria Pública se não houver manifestação.
Expeça-se mandado de intimação das testemunhas constantes da denúncia e eventuais testemunhas arroladas pela defesa.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. 2.
Quanto à necessidade de manutenção da prisão preventiva da acusada, observo que a mesma foi presa em flagrante em 11/04/2021 (data do fato), e sua prisão foi convertida em preventiva com fundamento na conveniência da instrução criminal, pautada na possibilidade de a acusada interferir na colheita de provas.
De acordo com o relatado nos autos, Kaliane Pricila Almeida da Conceição Magalhães e seu companheiro, ora vítima, estavam ingerindo bebidas alcóolicas quando passaram a discutir, momento em que a acusada desferiu dois golpes que causaram o óbito de Benedilson dos Santos Magalhães.
Constato que, apesar da gravidade do fato, a acusada não possui outros envolvimentos em práticas delitivas, e não há notícia de que se dedique à atividade criminosa.
Além de ser primária, Kaliane Pricila Ameida da Conceição Magalhães possui residência fixa, Id 44318590, e ocupação lícita, pois era, antes do fato, funcionária de uma rede de supermercados.
Não há ainda nos autos menção a uma possível interferência da acusada nas investigações, devendo ser considerado que três das quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público são policiais.
Registre-se que a denunciada está presa desde 11/04/2021 e que, em razão da necessidade de realização de diligências, apenas na presente data foi dado início à ação penal, não se mostrando razoável a manutenção da prisão preventiva da acusada frente à sua primariedade e demais condições favoráveis.
Soma-se a todas essas circunstâncias o fato de a denunciada ser genitora de uma filha menor de 6 (seis) anos de idade, cujo genitor era a vítima.
Portanto, a acusada é atualmente a única responsável legal pela criança, o que não pode ser ignorado por este Juízo em face da literalidade do art. 318, V, do Código de Processo Penal.
Diante disso, não vislumbro no presente momento óbice à aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão, que podem ser suficientes tanto para assegurar a ordem pública quanto a instrução criminal.
Assim posto, substituo a prisão preventiva de KALIANE PRICILA ALMEIDA DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES, brasileira, nascida em 24/10/1992, filha de Raimunda Nonata Almeida Costa e Paulo José da Conceição, RG n° 053312922014-4 SSPMA, CPF n° *52.***.*56-42, residente e domiciliada na Rua 15, Quadra 10, Casa 20, no bairro Teso Duro, Caxias – MA, pelas seguintes medidas cautelares: 1- Comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimada; 2- Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, considerando como seu atual o endereço informado pela sua Defesa, conforme Id 44318590; 3- Não ausentar-se do município de Caxias/MA sem prévia autorização do Juízo.
Expeça-se Alvará de Soltura clausulado, que valerá como Termo de Compromisso.
Advirta-se a acusada que o descumprimento de qualquer das condições acima referidas poderá ensejar novo decreto prisional.
Caxias, data do sistema.
Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz Titular da 2ª Vara Criminal de Caxias/MA *assinado eletronicamente* ".
Para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente mandado de ordem do Juiz de Direito EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA, Titular da Segunda Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021.
Eu, ENEAS PATRICIO DA SILVA NETO, Servidor do Judiciário, digitei, Eu, Ronnyberg Sousa e Silva, Secretario Judicial da 2ª Vara Criminal, subscrevi. *38.***.*89-15 Servidor(a) do Judiciário -
09/08/2021 11:45
Juntada de protocolo
-
09/08/2021 11:34
Juntada de protocolo
-
09/08/2021 11:19
Juntada de Mandado
-
09/08/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
08/08/2021 13:26
Revogada a Prisão
-
08/08/2021 13:26
Recebida a denúncia contra KALIANE PRICILA ALMEIDA DA CONCEICAO MAGALHAES - CPF: *52.***.*56-42 (REU)
-
31/07/2021 22:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 22:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
31/07/2021 22:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/07/2021 11:41
Juntada de denúncia
-
25/07/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2021 17:40
Juntada de laudo de exame cadavérico
-
15/06/2021 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 23:45
Juntada de protocolo
-
14/06/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 17:33
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/05/2021 17:31
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
27/04/2021 20:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 12:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/04/2021 13:23
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
-
12/04/2021 16:18
Juntada de petição
-
12/04/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Diligência • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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