TJMA - 0804762-26.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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17/05/2022 07:30
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2022 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2022 13:47
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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30/04/2022 15:32
Decorrido prazo de ROSEANE MILHOMEM DE SOUSA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:20
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:20
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 01:16
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804762-26.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CLARA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024, ROSEANE MILHOMEM DE SOUSA - PI11551 REU: BANCO BMG SA Advogados/Autoridades do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Vistos etc.
FRANCISCA CLARA DE SOUSA, regularmente qualificada, ingressou com a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e ainda c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO BMG S.A, sustentando, em síntese, que não efetuou o empréstimo questionado nem recebeu nenhum valor pertinente a ele e se sente lesada e constrangida diante de tais acontecimentos.
Com a peça portal vieram diversos documentos.
Despacho ID determinou a intimação da parte autora para juntar comprovante de residência em seu nome ou justificar parentesco com a pessoa em nome de quem foi apresentado o documento de ID 24028779, mandamento este atendido no ID 24374905.
Tendo em vista que foi alegada a repetição do indébito, este juízo determinou a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Recurso Especial Cível nº 013978/2019.
Em petitório ID 25665746, a parte autora suplica pela intimação do requerido para apresentar a Contestação.
No ID 34923389, terceiro estranho à causa requereu habilitação.
Decisão ID 49318557 determinou a tramitação prioritária, deferiu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à reclamante e determinou a citação do requerido para apresentar a Contestação.
No ID 49774033, o terceiro BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. informou o interesse na realização de audiência por meio de videoconferência e juntou “Contestação” no ID 50265464.
Acostou diversos documentos.
O promovido BANCO BMG S/A apresentou Contestação no ID 50314397.
Alegou preliminar de ilegitimidade passiva.
Ato Ordinatório ID 50982684 determinou a intimação da suplicante para apresentar Réplica, tendo, contudo, transcorrido in albis o prazo que lhe fora facultado, vide Certidão ID 57245914.
Decisão ID 57331206 deferiu a inversão do ônus da prova em favor da parte autora e oportunizou prazo para a indicação de provas.
O terceiro BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, em Id. 57792880, requereu a designação de audiência de instrução para a oitiva do depoimento pessoal da parte Autora e pugnou pela expedição de ofício ao Banco Caixa Econômica Federal/Agência 766 para juntar extrato do período da transferência ou confirmar em juízo o crédito efetivado em nome da requerente.
Em ID 57819928, o postulado BANCO BMG S.A. ratificou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em contestação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
A legitimidade ad causam deve ser aferida diante do objeto litigioso, fazendo-se um juízo hipotético acerca do liame subjetivo decorrente da relação jurídico-material que se vislumbra à luz da causa de pedir narrada na peça portal.
Analisando detidamente os autos, observo que a parte autora qualificou na inicial, como requerido, o Banco BMG S.A, bem como questionou o contrato nº 54226948 (NB 1046626342), com data de consignação em 11/2014.
Todavia, conforme documento acostado em ID 24028781 pág.3, o Banco que deveria ser associado ao feito seria o ITAU BMG.
Ademais, o suplicado BANCO BMG S.A. apontou, em sede de preliminar de contestação, sua ilegitimidade passiva, não tendo a demandante se manifestado sobre a peça contestatória, em que pese regularmente intimada, vide Certidão ID 57245914.
Desta forma, é forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do réu BANCO BMG S.A. neste feito, devendo, pois, ser extinta a lide sem julgamento de mérito.
Cumpre ressaltar, por oportuno, que o Banco Itaú Consignado S.A. apresentou contestação nesta causa; entretanto, não foi citado para tanto e nem indicado pelas partes como integrante do polo passivo da lide.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, com fulcro no art. 485, inciso VI, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, ficando suspensa a exigibilidade destas verbas em face do deferimento das benesses da justiça gratuita à autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Timon-MA, 29 de Março de 2022.
Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 31/03/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/03/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/12/2021 12:57
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 14:31
Juntada de petição
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07/12/2021 18:17
Juntada de petição
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03/12/2021 10:21
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 10:21
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 21:14
Outras Decisões
-
30/11/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 07:44
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:03
Decorrido prazo de ROSEANE MILHOMEM DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:03
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:03
Decorrido prazo de ROSEANE MILHOMEM DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:03
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 03:07
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804762-26.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CLARA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024, ROSEANE MILHOMEM DE SOUSA - PI11551 REU: BANCO BMG S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA,7 de outubro de 2021 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 18/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/10/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
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17/09/2021 13:19
Decorrido prazo de ROSEANE MILHOMEM DE SOUSA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 13:19
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 12:00
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804762-26.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CLARA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024, ROSEANE MILHOMEM DE SOUSA - PI11551 REU: BANCO BMG SA Advogados/Autoridades do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA,18 de agosto de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de TimonAos 20/08/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/08/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 14:34
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 14:34
Decorrido prazo de ROSEANE MILHOMEM DE SOUSA em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 09:35
Juntada de Certidão
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06/08/2021 09:29
Juntada de contestação
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05/08/2021 13:40
Juntada de contestação
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27/07/2021 18:44
Juntada de petição
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27/07/2021 08:07
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804762-26.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CLARA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROSEANE MILHOMEM DE SOUSA - PI11551, RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024 REU: BANCO BMG SA Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, RODRIGO SCOPEL - RS40004 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Em virtude da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão - RECOM – CGJ - 8/2019, dou seguimento ao presente feito.
Inicialmente, determino a prioridade na tramitação ao presente feito, prevista no art. 1.048, I, do Novo Código de Processo Civil, devendo os autos receberem a identificação adequada, nos termos do art. 1.048, § 2º, do referido diploma legal.
Ainda, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à reclamante.
Por força do art. 100, a parte contrária poderá oferecer impugnação à concessão da Justiça Gratuita a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Em face do pleito de habilitação, proceda a Secretaria Judicial ao cadastramento, no sistema PJe, do nome da advogada do requerido indicado no petitório de ID 34923389, quem seja, Drª LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 19.147-A), a qual deve ser intimada desta decisão.
Ademais, intime-se a parte suplicada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a Contestação, sob pena de revelia.
Transcorrendo in albis o prazo, certifique-se o necessário e voltem-me conclusos para deliberação e regular prosseguimento do feito.
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 20 de julho de 2021 Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Titular da Vara da Família da Comarca de Timon, resp. cumul. pela 2ª Vara Cível de Timon. Aos 21/07/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/07/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 18:57
Outras Decisões
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14/05/2021 15:14
Juntada de termo
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14/05/2021 15:14
Conclusos para decisão
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13/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
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28/04/2021 19:36
Juntada de petição (3º interessado)
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27/08/2020 09:28
Juntada de petição (3º interessado)
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18/11/2019 11:17
Juntada de petição
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09/11/2019 00:42
Decorrido prazo de ROSEANE MILHOMEM DE SOUSA em 08/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 09:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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11/10/2019 15:22
Juntada de termo
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11/10/2019 15:22
Conclusos para despacho
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11/10/2019 15:21
Juntada de Certidão
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09/10/2019 12:40
Juntada de protocolo
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07/10/2019 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 08:07
Juntada de termo
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01/10/2019 08:07
Conclusos para despacho
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30/09/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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