TJMA - 0000009-80.1999.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:00
Juntada de petição
-
19/02/2025 04:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 04:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:23
Juntada de embargos de declaração
-
04/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 12:48
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
13/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:04
Juntada de petição
-
22/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 16:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE SANTA RITA-MA em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:45
Juntada de termo de juntada
-
16/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:26
Juntada de petição
-
04/07/2024 09:08
Juntada de diligência
-
04/07/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 09:08
Juntada de diligência
-
02/07/2024 10:08
Juntada de protocolo
-
02/07/2024 10:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/06/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
24/01/2024 12:06
Juntada de petição
-
09/01/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:22
Juntada de termo de juntada
-
24/08/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:20
Juntada de termo de juntada
-
10/08/2023 15:13
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:12
Juntada de termo de juntada
-
24/01/2023 15:00
Juntada de Ofício
-
20/01/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:03
Juntada de termo de juntada
-
18/08/2022 14:58
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 14:47
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 09:50
Juntada de petição
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07/04/2022 04:07
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0000009-80.1999.8.10.0118 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14009-MA) EXECUTADO: DANIEL SEIXAS ABREU, CICERO FERNANDES DE OLIVEIRA - ME Destinatário: SERVIO TULIO DE BARCELOS (Intimação Eletrônica, Via Sistema Pje) Pelo presente, fica V.
Sª intimado(a) para ciência do Despacho: Verifico que o demandante realizou pedido de busca nos sistemas NIB (Central De Indisponibilidade De Bens) e SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), no intuito de localizar bens do executados, porém, não recolheu as custas judiciais do referido pedido.
Destaco que, com a publicação da Lei Estadual n° 10.590, de 18 de maio de 2017 (publicada no Diário Oficial em 19 de maio de 2017), acrescentou-se alguns itens às tabelas anexas à Lei Estadual n° 9.109, de 29 de dezembro de 2009, dispondo sobre custas e emolumentos.
Com efeito, houve a inclusão do item '4.25" na "Tabela IV – DA JUSTIÇA DE 1º GRAU - PROCESSOS CÍVEIS', que estabelece o pagamento da taxa de R$ 16, 00 (dezesseis reais) para solicitação de informações das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, ou análogas.
Assim, intime-se a demandante, por seu representante judicial, para no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento das referidas custas judiciais, referente a cada consulta solicitada, sob pena de não conhecimento do pedido.
Em não sendo comprovado o recolhimento, e nada mais sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Um via do presente despacho serve como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Datado e assinado digitalmente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
05/04/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:32
Juntada de petição
-
16/11/2021 13:55
Conclusos para despacho
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28/08/2021 21:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 12:12
Juntada de petição
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13/08/2021 11:08
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000009-80.1999.8.10.0118 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS, OAB/MG 44698 REQUERIDO: DANIEL SEIXAS ABREU E CICERO FERNANDES DE OLIVEIRA - ME ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Santa Rita, assinado de datado eletronicamente. Gabriel Henrique Melo Gonsioroski Secretário Judicial Mat.199.547 -
11/08/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/1999
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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