TJMA - 0835119-06.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDREA DE QUEIROZ SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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08/11/2024 19:29
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MONROE em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:29
Decorrido prazo de ANDREA DE QUEIROZ SILVA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 21:10
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MONROE em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:10
Decorrido prazo de ANDREA DE QUEIROZ SILVA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 07:24
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:19
Juntada de petição
-
24/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ANDREA DE QUEIROZ SILVA em 02/04/2024 23:59.
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17/03/2024 04:26
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:30
Decorrido prazo de INALDO LIMA DOS SANTOS JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGUES BATISTA em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 16:49
Juntada de juntada de ar
-
08/02/2024 16:47
Juntada de juntada de ar
-
02/02/2024 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2023 12:04
Juntada de petição
-
21/03/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:47
Juntada de petição
-
27/02/2022 21:53
Decorrido prazo de ANDREA DE QUEIROZ SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:47
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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04/02/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 22:06
Decorrido prazo de ANDREA DE QUEIROZ SILVA em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 06:27
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835119-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA VINOLIA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A EXECUTADO: MAQUITEC EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO: Restando infrutíferas as pesquisas, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, indique do executado passiveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
Transcorrido os prazos assinalados, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
23/11/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
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18/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
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08/10/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:33
Juntada de petição
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02/03/2021 13:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835119-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA VINOLIA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324 EXECUTADO: MAQUITEC EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de MAQUITEC EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ/CPF 00.***.***/0001-32, até o valor de R$ 52.447,23 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, realizado nesta oportunidade, conforme petição de ID 34554207.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Em caso de ser bloqueado valor ínfimo, nos termos do Art. 836 do CPC, deverá ser desbloqueado no ato da resposta do BACEN.
Não havendo exito na localização de valores ou encontrado valores insufuciente, intime-se o exequente para indicar bens passiveis de penhora e meios efetivos de prosseguimento do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
20/01/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 15:39
Juntada de petição
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01/10/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 11:51
Juntada de petição
-
19/09/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 09:08
Juntada de Certidão
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23/01/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 13:15
Juntada de petição
-
15/01/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 10:43
Decorrido prazo de MAQUITEC EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 05/11/2018 23:59:59.
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21/10/2018 00:34
Decorrido prazo de ANDREA DE QUEIROZ SILVA em 17/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 11:02
Juntada de petição
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20/09/2018 00:18
Publicado Intimação em 20/09/2018.
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20/09/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/08/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 14:08
Juntada de Certidão
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09/08/2018 15:34
Juntada de petição
-
30/07/2018 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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