TJMA - 0000149-91.2018.8.10.0072
1ª instância - Vara Unica de Barao de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 23:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 23:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/11/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:43
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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30/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 23:02
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO DA SILVA em 14/09/2024 11:24.
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11/09/2024 12:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/09/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 12:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
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18/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 06:59
Conclusos para despacho
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03/06/2023 06:58
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 12:12
Decorrido prazo de MARENIZE LEITE MACENA em 21/01/2022 23:59.
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28/12/2021 12:55
Juntada de petição
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02/12/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 08:34
Decorrido prazo de MARENIZE LEITE MACENA em 01/09/2021 23:59.
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27/08/2021 09:56
Juntada de petição
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17/08/2021 05:17
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2021.
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17/08/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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17/08/2021 05:16
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2021.
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17/08/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 149-91.2018.8.10.0072 Autor do Fato: ANDERSON CARVALHO DA SILVA SENTENÇA nº 198/2021 Cuida-se de ação penal em face de ANDERSON CARVALHO DA SILVA, em razão da prática do delito capitulado no art. 28 da lei nº 11.343/06.
Audiência preliminar de transação penal realizada no dia 28/08/2018 (fl. 71 autos fisicos).
Parecer Ministerial id nº 48456986, manifestando-se pela extinção da punibilidade em face do cumprimento integral da transação penal.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pode-se considerar cumprida integralmente a transação penal, vez que não há nos autos informações sobre o seu descumprimento, ou recusa deste em atender os chamados deste juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 76 da Lei nº. 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDERSON CARVALHO DA SILVA, pela prática, em tese, do ilícito previsto no artigo art. 28 da lei nº 11.343/06. .
Observe-se o disposto no § 6º, do art. 76, Lei nº 9.099/95, no que diz respeito à certidão de antecedentes criminais.
Sem custas.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se cópia desta sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Barão de Grajaú, 05 de agosto de 2021. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO -
13/08/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 13:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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05/07/2021 12:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2021 08:25
Juntada de petição
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11/06/2021 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 07:20
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 13:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:59
Decorrido prazo de MARENIZE LEITE MACENA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:59
Decorrido prazo de MARENIZE LEITE MACENA em 25/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 11:12
Juntada de petição
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17/01/2021 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2021 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2021 14:51
Juntada de Certidão
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06/01/2021 19:48
Recebidos os autos
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06/01/2021 19:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/02/2018 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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