TJMA - 0802194-20.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 15:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/05/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
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30/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
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20/12/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 07:17
Juntada de Certidão
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09/12/2021 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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09/12/2021 15:10
Realizado cálculo de custas
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07/12/2021 11:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2021 11:31
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:28
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 15:25
Decorrido prazo de ALEX RAYNON PARENTE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 12:00
Juntada de petição
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28/10/2021 05:46
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802194-20.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: ALEX RAYNON PARENTE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALEX RAYNON PARENTE SOUSA - OAB/MA 15143-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA que a parte autora pleiteia contra a parte demandada.
Em petição de ID 51354033, as partes anexaram acordo extrajudicial para por fim à lide. É o que cabia relatar.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID 51354033, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, por não haver previsão no termo de acordo, as custas deverão ser rateadas e os honorários advocatícios como avençado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 19 de outubro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da capital -
26/10/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:18
Homologada a Transação
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24/08/2021 10:27
Juntada de petição
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15/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
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12/08/2021 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2021 15:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/07/2021 10:06
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802194-20.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: ALEX RAYNON PARENTE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEX RAYNON PARENTE SOUSA - OAB/MA 15143 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Domingo, 18 de Julho de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico judiciário Matrícula 110718 -
21/07/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2021 19:19
Juntada de Certidão
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18/07/2021 19:18
Transitado em Julgado em 17/06/2021
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21/06/2021 10:30
Decorrido prazo de ALEX RAYNON PARENTE SOUSA em 17/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 15:51
Juntada de petição
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25/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 20:26
Julgado procedente o pedido
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13/01/2021 10:51
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 20:04
Juntada de Certidão
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18/12/2020 05:24
Decorrido prazo de ALEX RAYNON PARENTE SOUSA em 17/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 11:56
Juntada de petição
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02/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 06:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 09:55
Conclusos para decisão
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19/11/2020 10:31
Juntada de petição
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15/10/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 11:40
Juntada de Ato ordinatório
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14/10/2020 23:36
Juntada de contestação
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22/09/2020 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2020 09:57
Juntada de Certidão
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10/07/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 11:46
Conclusos para despacho
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30/09/2019 09:35
Juntada de petição
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13/09/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2019 16:03
Juntada de Ato ordinatório
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13/09/2019 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2019 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2019 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 10:19
Conclusos para despacho
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12/03/2019 10:33
Juntada de petição
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26/02/2019 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 26/02/2019.
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26/02/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 08:09
Conclusos para despacho
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18/01/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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