TJMA - 0000663-28.2012.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:18
Juntada de Carta precatória
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08/02/2025 09:20
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 09:20
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 09:20
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 23:42
Juntada de petição
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23/01/2025 02:28
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:38
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:38
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:44
Juntada de petição
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07/03/2024 10:49
Juntada de petição
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28/02/2024 01:32
Publicado Decisão (expediente) em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2024 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 09:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/11/2023 17:04
Conclusos para decisão
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03/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:25
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:13
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 11:54
Juntada de petição
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18/10/2023 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 21:58
Nomeado curador
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22/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
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22/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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16/08/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCINILDO COSTA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:30
Decorrido prazo de GLAUCO LIMA ILIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:30
Decorrido prazo de LIMA EMPREENDIMENTOS, LOCACAO, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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30/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 17:38
Juntada de Edital
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19/04/2023 06:42
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:22
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:47
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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15/04/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/04/2023 17:21
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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09/03/2023 15:35
Juntada de petição
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02/03/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
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17/08/2022 00:06
Juntada de Certidão
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17/08/2022 00:06
Juntada de Certidão
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16/08/2022 22:37
Juntada de volume
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25/07/2022 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/07/2022 14:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/10/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 663-28.2012.8.10.0113 (6632012) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: DR.
PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS (OAB 12.694 MA) EXECUTADOS: LIMA EMPREENDIMENTOS LOCAÇÃO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA e OUTROS DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifico que restou frustrada a citação do co-obrigado GLAUCO LIMA ILIVEIRA, conforme certidão de fl. 156-verso. 2.
Devidamente intimado, à fl. 163, o exequente pugnou pelo cumprimento dos demais itens da decisão judicial de fl. 96, sobretudo os itens 2 e 4.
Ao final, requereu a prioridade na digitalização dos presentes autos e habilitação de advogados. 3.
Pois bem, defiro parcialmente o pedido de fl. 163 para determinar que sejam cumpridos os itens "2" e "4" da decisão de fl. 96, promovendo-se o arresto por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 4.
Nesse passo, considerando a Lei Complementar nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ou análogos, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela IV, item 4.25. 5.
Ressalto que para cada pesquisa realizada nos respectivos sistemas é devida a taxa acima citada. 6.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e intime-se o autor pessoalmente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora. 7.[...]. 18.
O presente serve de mandado para todos os fins legais.
Raposa (MA), 22/09/2021.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular Resp: 162883 -
10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000663-28.2012.8.10.0113 (6632012) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE S/A ADVOGADOS: DR.
PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - OAB/MA 12.694 E OUTROS EXECUTADO: LIMA EMPREENDIMENTOS LOCAÇÃO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM.ª Juíza de Direito Titular da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís, Dra.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES e conforme autoriza o PROV - 222018 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, pratico o seguinte ato Ordinatório: "XXXIX - intimação da parte autora, por seu advogado, para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória;" Raposa,MA, 6 de agosto de 2021.
Maria Lidia de Oliveira Silva Secretária Judicial Resp: 110379
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2012
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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