TJMA - 0801019-55.2020.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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30/04/2025 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:30, Vara Única de São Vicente Férrer.
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28/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 09:30, Vara Única de São Vicente Férrer.
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08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RAYANA SODRE COSTA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
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13/11/2023 02:39
Decorrido prazo de RAYANA SODRE COSTA em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2021 10:54
Conclusos para decisão
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03/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:15
Decorrido prazo de RAYANA SODRE COSTA em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 16:49
Juntada de petição
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12/08/2021 00:31
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO VICENTE DE FERRER Processo nº 0801019-55.2020.8.10.0130 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYANA SODRE COSTA REQUERIDO: INSS DESPACHO Decreto a revelia do Réu diante da não apresentação de contestação.
Considerando que a matéria objeto da ação é relativa a direitos indisponíveis, em atenção ao art. 345, inciso II, não se operam os efeitos da revelia quanto à confissão da matéria de fato.
Sendo assim, nos termos do art. 348 do Código de Processo Civil, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as provas que ainda pretende produzir.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve o presente como mandado para todos os fins.
São Vicente de Ferrer/MA, datado eletronicamente. MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito Titular de São João Batista respondendo cumulativamente por esta Unidade Judiciária -
10/08/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:21
Conclusos para despacho
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20/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
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20/05/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 06:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:54
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:54
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 28/01/2021 23:59:59.
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09/12/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2020 10:04
Conclusos para despacho
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24/11/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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