TJMA - 0818059-49.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 20:12
Juntada de Certidão
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09/02/2021 08:11
Juntada de Certidão
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08/02/2021 13:09
Juntada de petição
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08/02/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 11:31
Conclusos para despacho
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08/02/2021 08:36
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/01/2021 14:55
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE INTERDIÇÃO E SUCESSÕES Processo n. 0818059-49.2020.8.10.0001 Requerente: WELLINGTON BORGES DA FONSECA e outros (5). Vistos etc.
Considerando a análise dos autos, verifico um equívoco na sentença prolatada, no tocante à parte dispositiva.
Neste sentido, dispõe o artigo 494, do NCPC, in verbis: "Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou lhe retificar erros de cálculo; II por meio de embargos de declaração".
Pelas razões expostas, com fulcro no artigo 494, I do CPC, procedo à correção da parte dispositiva, a qual deverá constar da seguinte forma: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando WELLINGTON BORGES DA FONSECA (CPF Nº *68.***.*61-53), WILTON BORGES DA FONSECA (CPF Nº *44.***.*54-87), CARLOTA ZAIRA DA FONSECA BACELLAR (CPF Nº *06.***.*30-04), MARCIA ROCHA DA FONSECA (CPF Nº *10.***.*96-04), ESTER DA FONSECA DE OLIVEIRA (CPF Nº *06.***.*15-00) E/OU LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO (CPF Nº *31.***.*59-15), a levantarem junto ao BANCO DO BRASIL, Conta Judicial Nº 4600126160067 o valor de R$ 202.580,86 (duzentos e dois mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), não recebido em vida pelo titular o Sr. LUÍS VIANA DA FONSECA (CPF n. *08.***.*53-91), tudo com os devidos acréscimos legais, atinente ao valor do Precatório decorrente de ação que tramitou à 2ª Vara Federal de Alagoas processo nº 34867-78.1997.4.05.8000 (0342801-12.2019.4.05.0000 – PROCESSO DE EXECUÇÃO) em que figurava como requerida a UNIÃO FEDERAL.
Serve cópia da presente decisão como alvará judicial com validade de 90 (noventa) dias.
São Luís (MA), Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
25/01/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 09:09
Outras Decisões
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15/01/2021 09:02
Juntada de petição
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15/01/2021 08:25
Conclusos para decisão
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14/01/2021 12:05
Julgado procedente o pedido
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14/01/2021 10:35
Conclusos para despacho
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14/01/2021 10:35
Juntada de Certidão
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14/01/2021 10:32
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:27
Juntada de petição
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25/12/2020 10:18
Juntada de petição
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02/12/2020 05:35
Decorrido prazo de 22ª Vara Federal em 01/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 12:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/11/2020 12:40
Juntada de Certidão
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10/11/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 17:25
Conclusos para despacho
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30/09/2020 16:46
Juntada de petição
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28/08/2020 08:32
Juntada de Certidão
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26/08/2020 13:17
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2020 18:56
Juntada de Certidão
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19/08/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 23:30
Juntada de Certidão
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13/08/2020 14:31
Juntada de petição
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13/08/2020 11:05
Juntada de petição
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12/08/2020 17:43
Conclusos para despacho
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12/08/2020 17:42
Juntada de Certidão
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03/08/2020 07:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/08/2020 07:23
Juntada de Certidão
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29/07/2020 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 22:39
Juntada de Certidão
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14/07/2020 22:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/07/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 17:58
Conclusos para despacho
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07/07/2020 17:58
Juntada de Certidão
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02/07/2020 13:55
Juntada de petição
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02/07/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2020 10:38
Conclusos para despacho
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26/06/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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