TJMA - 0833181-68.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 06/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 06/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNA PINTO CORREIA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:22
Juntada de petição
-
02/03/2025 16:58
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
02/03/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:36
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA SILVA DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 08:40
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 11:31
Juntada de Mandado
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15/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:57
Juntada de petição
-
21/06/2024 13:05
Juntada de petição
-
21/06/2024 12:10
Juntada de petição
-
10/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 06:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 07:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2023 08:25
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:55
Juntada de petição
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17/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833181-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BARAO CRED BRASIL LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA PINTO CORREIA OAB/MA 19295 EXECUTADO: DANIELLE CRISTINA SILVA DE CARVALHO DESPACHO Julgado improcedente os Embargos à Execução - Proc. n.º 0833230-75.2022.8.10.0001, associado a este feito, determino: 1- junte-se cópia da sentença prolatada naqueles autos; 2- Intime-se o autor a requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
São Luís/MA, 14 de novembro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
15/11/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:28
Juntada de petição
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23/07/2023 23:34
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:32
Juntada de protocolo
-
24/05/2023 11:22
Juntada de petição
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24/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:15
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 22/05/2023 23:59.
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11/04/2023 17:20
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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11/04/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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21/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833181-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BARÃO CRED BRASIL LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO OAB/MA 17046, JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS OAB/MA 22807, MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ OAB/MA 16806 EXECUTADO: DANIELLE CRISTINA SILVA DE CARVALHO DECISÃO Vistos em correição.
Observa-se que o Executado opôs Embargos à Execução, distribuídos por dependência e tombados sob o n.º 0833230-75.2022.8.10.0001, os quais restam devidamente associados a esta ação executiva.
Aguarde-se o julgamento dos referidos Embargos, razão pela qual determino a suspensão do presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 10 de fevereiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
20/02/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 10:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0833230-75.2022.8.10.0001
-
27/09/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 08:45
Juntada de termo
-
27/09/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 17:05
Juntada de petição
-
14/06/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 15:03
Juntada de diligência
-
11/04/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 11:48
Juntada de Mandado
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06/04/2022 12:10
Juntada de petição
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24/03/2022 20:33
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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22/03/2022 14:58
Juntada de petição
-
18/03/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:31
Juntada de petição
-
15/03/2022 08:10
Juntada de Certidão
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14/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:32
Juntada de petição
-
08/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:18
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO em 10/02/2022 23:59.
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22/02/2022 17:38
Conclusos para despacho
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08/02/2022 03:38
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
07/02/2022 18:17
Juntada de petição
-
25/01/2022 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:53
Juntada de petição
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04/11/2021 12:35
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833181-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BARAO CRED BRASIL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - OAB/MA 17046 EXECUTADO: DANIELLE CRISTINA SILVA DE CARVALHO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por BARAO CRED BRASIL LTDA - ME, objetivando o arresto online dos eventuais numerários existentes nas contas bancárias da parte executada antes da citação (Id 53977651). É o relatório.
Decido.
O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pre-penhora, de que trata o art. 830 do CPC objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação.
Em casos de dificuldade de citação da parte requerida/executada e quando há justo receio de que o requerente/exequente não receba seu crédito, mostra-se possível o arresto de valores, via Sisbajud, antes de ocorrer a citação, com interpretação analógica dos artigos 830, 835, 837 e 854, todos do CPC, a medida, embora cabível, exige a demonstração do esgotamento das diligências no sentido de citar o (a) devedor (a), o que não ocorreu no caso, visto que a parte Requerente/Exequente não esgotou os meios possíveis para tentar encontrar a parte devedora.
Assim, indefiro o arresto, via Sisbajud, e confiro ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para informar o endereço atualizado da executada, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra -se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
28/10/2021 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:52
Juntada de petição
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01/10/2021 16:10
Juntada de termo
-
14/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
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10/09/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 21:51
Conclusos para despacho
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03/09/2021 09:16
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO em 02/09/2021 23:59.
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25/08/2021 11:55
Juntada de petição
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12/08/2021 01:13
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833181-68.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BARAO CRED BRASIL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO OAB/MA 17046 EXECUTADO: DANIELLE CRISTINA SILVA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Unidade Jurisdicional Cível. -
09/08/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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