TJMA - 0813623-32.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 11:13
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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22/09/2021 07:31
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 07:31
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 21/09/2021 23:59.
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03/09/2021 09:56
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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27/08/2021 19:42
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0813623-32.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Liminar ] REQUERENTE(S) : ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS REQUERIDA(S) : Banco Itaú Consignados S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS Banco Itaú Consignados S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: ROBSON MORAES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, para tomar ciência da sentença de id n.º 51433519, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
25/08/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:49
Extinto o processo por desistência
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24/08/2021 16:58
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 15:46
Juntada de petição
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13/08/2021 10:52
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0813623-32.2017.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS Advogado(s) do reclamante: ROBSON MORAES DE SOUSA Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, intimo a parte requerida para manifestar sobre a petição ID:49765822, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz/MA, 11 de agosto de 2021.
Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879 -
11/08/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
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31/07/2021 23:26
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/07/2021 23:59.
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27/07/2021 17:10
Juntada de petição
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23/07/2021 19:12
Juntada de contestação
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24/06/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:48
Conclusos para despacho
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25/06/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 16:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/01/2019 16:31
Conclusos para despacho
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01/02/2018 01:26
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 31/01/2018 23:59:59.
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30/01/2018 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS em 29/01/2018 23:59:59.
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07/12/2017 00:06
Publicado Intimação em 07/12/2017.
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07/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2017 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2017 10:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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14/11/2017 00:07
Conclusos para decisão
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14/11/2017 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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