TJMA - 0802918-67.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
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20/06/2021 11:14
Transitado em Julgado em 20/06/2021
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17/03/2021 08:39
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 06:24
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0802918-67.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Correção Monetária] REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 REQUERIDO: MARIA DAS DORES DE SOUSA CAVALCANTE INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "SENTENÇA INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - UNITEC ingressou com a presente ação em face de MARIA DAS DORES DE SOUSA CAVALCANTE, objetivando receber o crédito no valor de R$ 2.328,65 (dois mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), tudo conforme petição inicial e documentos.
Após frustrada a tentativa de citação da devedora, a exequente requereu a desistência da presente ação, como se depreende da petição de Id. 40543764. É o breve relatório.
Decido.
Esclareço que, no processo executivo, por força do art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, sem a anuência do executado.
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 775, CPC e aplicando de modo subsidiário o artigo 485, VIII, CPC, homologo o pedido de desistência da ação.
Sem custas, face a gratuidade de Justiça concedida.
Cumprida as diligências, arquive-se definitivamente o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, 4 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
19/02/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 06:40
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:40
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:20
Extinto o processo por desistência
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03/02/2021 12:10
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 14:47
Juntada de petição
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02/02/2021 08:30
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0802918-67.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Correção Monetária] REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - OAB/MA 12238 REQUERIDO: MARIA DAS DORES DE SOUSA CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. AZARIAS CAVALCANTE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021.
Intimar a parte requerente/requerida para manifestar-se sobre o ( ) Ofício ID, (X) Certidão ID Nº 39069571, ( ) Carta Precatória ID, ( ) Laudo Pericial ID, ( ) Depósito Judicial de Id. nº , ( ) Outros documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
21/01/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:09
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2020 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2020 21:38
Juntada de Certidão
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09/06/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 11:23
Conclusos para despacho
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24/03/2020 11:22
Juntada de termo
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24/03/2020 08:58
Juntada de petição
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23/03/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 13:09
Conclusos para despacho
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28/02/2020 13:08
Juntada de termo
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27/02/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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