TJMA - 0800636-26.2021.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 10:31
Decorrido prazo de JOSENILSON DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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21/08/2022 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2022 23:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 10:05
Conclusos para despacho
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21/09/2021 14:42
Juntada de petição
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04/09/2021 08:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 08:43
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 14:45
Juntada de petição
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24/08/2021 12:01
Juntada de petição
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13/08/2021 12:37
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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13/08/2021 12:36
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800636-26.2021.8.10.0071 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA REQUERIDO: JOSENILSON DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de JOSENILSON DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição protocolada neste Juízo, o requerente pugnou pela desistência da presente ação, visto que não possui mais interesse na demanda já que o requerido quitou a dívida objeto da demanda.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Vislumbro requerimento de desistência da ação formulado pelo requerente, tendo em vista a perda superveniente do objeto, conforme petição de ID 49197435, frente ao pagamento do débito pela parte ré. À vista do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, mediante SENTENÇA, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Retire-se a restrição judicial via sistema Renajud, caso tenha ocorrido.
Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 3 de agosto de 2021 MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de direito da Comarca de Guimarães/MA Em substituição na comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070108494705900000045281927 02 - PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 21070108494718300000045281928 03 - BRADESCO - ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 21070108494725500000045281929 KIT._30.06.2021 Documento Diverso 21070108494730400000045281930 Decisão Decisão 21070622042606500000045509764 Petição Petição 21071614392456200000046110582 PET QUIT REMESS - JOSENILSON DOS SANTOS Petição 21071614392462000000046110586 Petição Petição 21072116300719700000046354131 peticao josenilson 2 Petição 21072116300766600000046354134 ENDEREÇOS: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 / (99)3542-9500 / (11)08007-7078 / (11)4004-4433 / (11)4002-0022 / (11)5506-7717 / (98)4004-4433 / (11)98765-4565 / (99)3627-6000 / (11)3377-1025 / (11)5503-7500 / (11)3523-0037 / (11)6005-4000 / (99)98408-8505 / (98)5506-7717 / (11)2194-0922 / (98)9124-5996 / (11)3434-7000 / (11)3338-2822 / (08)0072-7997 / (98)0216-5055 / (98)3664-7478 / (99)8413-7396 / (11)3156-5823 / (99)3621-1501 / (99)8413-0040 / (11)2222-2222 / (41)0800-7224 / (08)0072-7996 / (11)5326-5689 / (11)3684-2900 / (00)0000-0000 / (98)8453-8906 JOSENILSON DOS SANTOS R Do Sol, 32, Pedreira, BACURI - MA - CEP: 65270-000 -
11/08/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 13:48
Juntada de Certidão
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11/08/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 14:52
Extinto o processo por desistência
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03/08/2021 10:53
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 16:30
Juntada de petição
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16/07/2021 14:39
Juntada de petição
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06/07/2021 22:04
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2021 08:50
Conclusos para decisão
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01/07/2021 08:50
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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