TJMA - 0800651-34.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 13:25
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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26/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:58
Juntada de petição
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12/05/2022 11:32
Juntada de petição
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23/04/2022 03:15
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2022 11:04
Conclusos para decisão
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06/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
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23/03/2022 16:22
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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11/02/2022 20:04
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 12:27
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:17
Juntada de petição
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21/10/2021 13:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Nesta data, junto aos presentes autos Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores.
O referido é verdade.
Timbiras, 08 de outubro de 2021. -
08/10/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 15:02
Juntada de Certidão
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05/10/2021 08:31
Juntada de Certidão
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04/10/2021 08:55
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:11
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE Nº 0800651-34.2020.8.10.0134 REQUERENTE: JULIO DA SILVA Advogado do requerente: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB: MA10063-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A DESPACHO: Intime-se a(o) Ré(u) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação devidamente corrigido, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Advirta-se a parte ré de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, NCPC).Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o mesmo.Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Sisbajud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015)Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Sisbajud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.195.976-RN, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014).Sendo infrutífera a busca por ativos em nome do executado, proceda o oficial de justiça com a tentativa de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade.
Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos.Timbiras/MA, 20/12/2020.Pablo Carvalho e MouraJuiz de Direito -
11/08/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:23
Desentranhado o documento
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09/08/2021 11:23
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:10
Conclusos para despacho
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09/12/2020 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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