TJMA - 0801716-10.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2022 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA BORGES FONTES em 22/04/2022 23:59.
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24/04/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA BORGES FONTES - ME em 22/04/2022 23:59.
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29/03/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 14:02
Juntada de diligência
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29/03/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 14:00
Juntada de diligência
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26/07/2021 18:55
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 18:54
Transitado em Julgado em 26/07/2021
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28/04/2021 10:32
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:32
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 15:49
Juntada de petição
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30/03/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0801716-10.2019.8.10.0034 Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado: Dr.
JEFERSON ALEX SALVIATO OAB/SP 236.655 Requerido: RAIMUNDA BORGES FONTES - ME, RAIMUNDA BORGES FONTES Advogado: Dr. GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB/MA 10.063 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc.
RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ajuizou ação judicial em desfavor deRAIMUNDA BORGES FONTES - ME e outros, pelos fatos e argumentos delineados na exordial.
Em petição de ID n. 42670704 as partes noticiaram a celebração de acordo.
Homologo o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado , consoante art. 922 do CPC.
Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
29/03/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 21:37
Homologada a Transação
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22/03/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 11:47
Juntada de Certidão
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17/03/2021 10:24
Juntada de petição
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10/02/2021 18:18
Juntada de petição
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09/02/2021 12:00
Juntada de petição
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06/02/2021 22:12
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:12
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 15:18
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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02/02/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0801716-10.2019.8.10.0034 Denominação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente (S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(a): JEFERSON ALEX SALVIATO OAB/SP 236.655 Requerido (S) : RAIMUNDA BORGES FONTES - ME, RAIMUNDA BORGES FONTES FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora, Dr. JEFERSON ALEX SALVIATO OAB/SP 236.655, para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina art. 93, XIV, da CF/88 e art. 162, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimei a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da Certidão de ID 39392687.
Codó (MA), Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 LINDOMAR GARDEL DE OLIVEIRA Secretário Judicial Substituto -
22/01/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 09:03
Juntada de Ato ordinatório
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17/12/2020 17:53
Juntada de Certidão
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04/04/2020 12:44
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 12:57
Conclusos para despacho
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10/10/2019 14:48
Juntada de petição
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28/09/2019 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2019 13:31
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2019 17:37
Juntada de Informações prestadas
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17/07/2019 15:01
Juntada de Certidão
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30/05/2019 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 14:43
Conclusos para despacho
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29/04/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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