TJMA - 0801646-75.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2021 08:57
Arquivado Definitivamente
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23/02/2021 08:56
Transitado em Julgado em 20/02/2021
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20/02/2021 01:43
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GONCALVES em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:43
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FERREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:11
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801646-75.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOSE RIBEIRO GONCALVES - PI8512, LUCAS RIBEIRO FERREIRA - PI15536 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor:Conclui-se, assim, que da análise probatória entende-se que o demandante não comprovou a ocorrência do fato gerador do dano que alega ter sofrido.
Logo, não existe ato ilícito praticado pelo demandado que enseja a sua condenação no pagamento de danos, não existindo, assim, o dever de indenizar.
Decido.Ante o exposto, de acordo com a fundamentação acima elencada, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, nos termos do art. 487, I, CPC, por não restar demonstrada a existência de ilegalidade no contrato firmando entre as partes.Condeno o demandante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98. § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Sem manifestação, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.Intimem-se.Timon/MA, 20 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes-Juíza de Direito.
Aos 25/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/01/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 22:17
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2020 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2020 16:59
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GONCALVES em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FERREIRA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GONCALVES em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FERREIRA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GONCALVES em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FERREIRA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GONCALVES em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:46
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FERREIRA em 29/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 02:30
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2020.
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22/09/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2020 04:40
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GONCALVES em 16/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:26
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GONCALVES em 16/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 01:39
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FERREIRA em 16/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 15:39
Juntada de Certidão
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19/09/2020 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 13:09
Conclusos para despacho
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17/09/2020 13:08
Juntada de Certidão
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25/08/2020 08:37
Juntada de petição
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25/08/2020 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2020.
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25/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 10:53
Juntada de Certidão
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21/08/2020 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 10:50
Juntada de Ato ordinatório
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21/08/2020 10:48
Juntada de Certidão
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21/08/2020 09:07
Juntada de contestação
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23/07/2020 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2020 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 22:03
Juntada de Carta ou Mandado
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16/07/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 21:20
Juntada de Certidão
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24/06/2020 20:07
Juntada de petição
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01/06/2020 14:45
Conclusos para despacho
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01/06/2020 14:44
Juntada de Certidão
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01/06/2020 14:37
Juntada de petição
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29/05/2020 06:42
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GONCALVES em 26/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 06:42
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FERREIRA em 26/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 21:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2020 10:40
Conclusos para despacho
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29/04/2020 10:39
Juntada de Certidão
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28/04/2020 01:23
Juntada de petição
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15/04/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 09:48
Conclusos para despacho
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13/04/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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