TJMA - 0807219-46.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 15:49
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 15:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/09/2021 01:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:01
Decorrido prazo de HOSPITAL DO SERVIDOR em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:01
Decorrido prazo de IVONE LIMA PEREIRA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 17/08/2021.
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17/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 09:49
Juntada de malote digital
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16/08/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807219-46.2021.8.10.0000 (PJE) AGRAVANTE: Ivone Lima Pereira ADVOGADAS: Dra.
Iana Paula Pereira de Melo (OAB/MA 12704) e Outra AGRAVADOS: Estado do Maranhão, Município de São Luís e Hospital do Servidor RELATORA :DESA.
NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA.
DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por Ivone Lima Pereira em face da decisão proferida pelo Juízo Plantonista de Primeiro Grau que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0816316-67.2021.8.10.0001 , deixou de apreciar o pedido, por não se enquadrar nas hipóteses legais do plantão judicial.
Concedida a liminar pelo desembargador plantonista e redistribuído para mim o feito.
DECIDO É o Relatório.
O presente agravo de instrumento visa modificar a decisão interlocutória proferida nos autos do processo acima referenciado, porém, da analise no Sistema PJE, constato que o magistrado de base concedeu a liminar pleiteada posteriormente a redistribuição do feito, constando, ainda, pedido de desistência do feito originário.
Assim, entendo que o vertente recurso resta prejudicado.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento vez que manifestamente prejudicado.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desa.
Nelma Celeste Silva Souza Costa Relatora -
13/08/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:17
Prejudicado o recurso
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20/05/2021 18:50
Juntada de contrarrazões
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07/05/2021 02:08
Juntada de petição
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06/05/2021 11:38
Juntada de petição
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04/05/2021 17:13
Juntada de diligência
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04/05/2021 11:26
Juntada de petição
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04/05/2021 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2021.
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03/05/2021 17:48
Mandado devolvido dependência
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03/05/2021 17:48
Juntada de diligência
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03/05/2021 14:03
Juntada de diligência
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03/05/2021 09:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2021 08:59
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 17:12
Juntada de diligência
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01/05/2021 16:22
Juntada de diligência
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01/05/2021 01:26
Expedição de Mandado.
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01/05/2021 01:26
Expedição de Mandado.
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01/05/2021 01:21
Juntada de termo
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01/05/2021 01:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 00:42
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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