TJMA - 0830137-41.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 10:04
Decorrido prazo de SIDNEY CARDOSO RAMOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:04
Decorrido prazo de SORAIA DA COSTA FRANCA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 18:11
Declarada decadência ou prescrição
-
07/06/2023 11:17
Juntada de petição
-
22/03/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 11:35
Juntada de petição
-
17/02/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:20
Juntada de petição
-
11/05/2022 09:14
Juntada de petição
-
26/04/2022 13:00
Juntada de petição
-
22/04/2022 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:55
Juntada de réplica à contestação
-
25/01/2022 05:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
25/01/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830137-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZAIRA COELHO CINTRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SORAIA DA COSTA FRANCA - SP181872 REQUERIDO: SILVANA CARDOSO RAMOS CINTRA, PETRUS LUIZ RAMOS CINTRA, PERICLES RAMOS CINTRA, THUANNY MARLI RAMOS CINTRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: SIDNEY CARDOSO RAMOS - MA2951 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: SIDNEY CARDOSO RAMOS - MA2951 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: SIDNEY CARDOSO RAMOS - MA2951 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: SIDNEY CARDOSO RAMOS - MA2951 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
10/01/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:01
Juntada de contestação
-
05/11/2021 01:51
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830137-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZAIRA COELHO CINTRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SORAIA DA COSTA FRANCA - SP181872 REQUERIDO: SILVANA CARDOSO RAMOS CINTRA, PETRUS LUIZ RAMOS CINTRA, PERICLES RAMOS CINTRA, THUANNY MARLI RAMOS CINTRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: SIDNEY CARDOSO RAMOS - MA2951 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: SIDNEY CARDOSO RAMOS - MA2951 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: SIDNEY CARDOSO RAMOS - MA2951 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: SIDNEY CARDOSO RAMOS - MA2951 DESPACHO Em face do constante na petição de ID 54498325, na qual os demandados requerem a nulidade de sua citação e devolução do prazo para apresentar defesa, defiro o pedido, em razão dos motivos expostos naquela petição e concedo a devolução do prazo legal para contestar ao seu advogado a partir da intimação deste, para os fins legais.
Intime-se.
São Luís (MA), 27 de outubro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
03/11/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:35
Juntada de petição
-
22/09/2021 13:48
Decorrido prazo de PETRUS LUIZ RAMOS CINTRA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 13:48
Decorrido prazo de Thuanny Marli Ramos Cintra em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 13:46
Decorrido prazo de SILVANA CARDOSO RAMOS CINTRA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 06:56
Decorrido prazo de PERICLES RAMOS CINTRA em 21/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2021 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2021 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2021 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 00:15
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
10/08/2021 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830137-41.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZAIRA COELHO CINTRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SORAIA DA COSTA FRANCA - SP181872 REQUERIDO: SILVANA CARDOSO RAMOS CINTRA, PETRUS LUIZ RAMOS CINTRA, PERICLES RAMOS CINTRA, THUANNY MARLI RAMOS CINTRA DESPACHO Inicialmente, considerando satisfeito o requisito exigido pelo caput do artigo 98 do CPC/2015.
Defiro o pedido da parte autora de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
No que se refere a audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora requereu a dispensa desse ato.
Assim, não manifestou interesse em conciliar, o que compromete o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja referido ato postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a Citação da Requerida, para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Em face, SILVANA CARDOSO RAMOS CINTRA, PETRUS LUIZ RAMOS CINTRA, PÉRICLES RAMOS CINTRA, THUANNY MARLI RAMOS CINTRA, todos residentes e domiciliadas na Rua Mouraria, Quadra 03, Cs 09, Solar dos Lusitanos, Turú, CEP: 65.065-700, na cidade de São Luís- MA.
Para tomar conhecimento do conteúdo processual, a parte Demandada deverá acessar o link http//www.tjma.jus.br e, no campo "número do documento", digitar < 21071913294630700000046184350 >.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de julho de2021.
Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
09/08/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:36
Distribuído por sorteio
-
19/07/2021 13:29
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801850-88.2021.8.10.0059
Antonio dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Augusto Cesar Nascimento Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2021 11:23
Processo nº 0000229-86.2020.8.10.0039
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Diogo de Sousa Santos Moraes
Advogado: Marcos Gabriel do Prado Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2020 00:00
Processo nº 0817166-24.2021.8.10.0001
Kellaias Andrade Pereira
Hilton Jose Paiva dos Reis
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2021 16:26
Processo nº 0813252-52.2021.8.10.0000
Rodrigo Fonseca
Carlos Alberto Matos Brito
Advogado: Carlos Eduardo Duarte Nogueira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2021 15:29
Processo nº 0801350-36.2021.8.10.0022
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Johnatan da Silva Rosa
Advogado: Marcus Siqueira Camilo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 11:07