TJMA - 0800913-34.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 09:45
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 09:45
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 21:25
Decorrido prazo de NELSON DIAS DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:44
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800913-34.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NELSON DIAS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA: "Aos 04/11/2021, na sala virtual de audiência do 4º JECRC, https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4, realizado o pregão em atraso, às 11:06, tendo em vista que as audiências anteriores demandaram bastante tempo, concedida a tolerância de 05 minutos.
A secretaria deste Juízo informou que a parte autora não entrou em contato com esta Unidade pelos canais de atendimento.
Ausente a parte autora, presente o requerido.
Compulsando os autos, depreende-se que após a realização do pregão em audiência fora constatada a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada.
Desse modo, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora em audiência, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95 e condeno em custas com base no Enunciado 28 do FONAJE.
Nada mais havendo, foi declarada encerrada a presente audiência às 11:11.
Eu, Wancleide Lima Moreno, Conciliadora, digitei.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Intime-se.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ TITULAR DO 4º JECRC" -
05/11/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:19
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2021 11:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/11/2021 10:01
Juntada de contestação
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01/11/2021 10:00
Juntada de petição
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17/08/2021 07:05
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800913-34.2021.8.10.0009 AUTOR: NELSON DIAS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA NELSON DIAS DOS SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 04/11/2021 10:30, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 de agosto de 2021.
Monique Sales Coelho Gomes Secretária Judicial -
13/08/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 15:31
Audiência Conciliação designada para 04/11/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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