TJMA - 0001512-80.2016.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO GUIDA DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 06:30
Decorrido prazo de JENNEFER PEREIRA MACIEL em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2024 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2024 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2024 15:13
Homologada a Transação
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12/09/2023 21:14
Juntada de petição
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22/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
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10/08/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 10:06
Juntada de petição
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19/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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22/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
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16/12/2022 23:32
Juntada de Certidão
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16/12/2022 23:31
Juntada de Certidão
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16/12/2022 20:27
Juntada de volume
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05/10/2022 17:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001512-80.2016.8.10.0138 (16052016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA RITA ESCORCIO SILVA ADVOGADO: CLÁUDIO GUIDA DE SOUSA ( OAB 14768-MA ) e JENNEFER PEREIRA MACIEL ( OAB 10704-MA ) REU: BANCO BRADESCO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ( OAB 128341-SP ) PROCESSOS Nº 1512-80.2016.8.10.0138 REQUERENTE: MARIA RITA ESCORCIO SILVA ADVOGADO: JENNEFER PEREIRA MACIEL - OAB/MA Nº 10.704 REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: VITOR HENRIQUE ALBUQUERQUE PONTES BRANDÃO - OAB/PA19.730 PREPOSTO: EMÍLIA BEATRIZ BECKMAN DE OLIVEIRA - CPF *23.***.*49-09 AUDIÊNCIA UNA Aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2021, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos/MA.
Realizado o pregão, constatou-se a ausência da parte autora; presente à parte reclamada, representado por preposto e acompanhada de advogado, o qual se manifestou: Considerando a ausência da parte autora neste ato, requer a aplicação da multa prescrita no CPC, art. 334, parágrafo 8°.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação entre as partes, porém, sem êxito.
Em seguida, pelo MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: tendo em vista que já fora apresentado contestação por parte da reclamada, abra-se prazo para a parte autora apresentar réplica.
Em seguida, as partes terão o prazo de 05 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem) reais, a ser revertido em favor do Estado, ante a sua ausência injustificada a audiência de conciliação previamente designada, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Isso porque, a multa pelo não comparecimento em audiência deve ser aplicada, ainda que o autor tenha peticionado nos autos o seu desinteresse na conciliação, nos termos do art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC/2015, pois a audiência somente não ocorre se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Sobre o assunto o professor Luiz Guilherme Marinoni afirma que: "Nota-se que não basta, para obstar a realização da audiência, que apenas uma das partes não queira a sua realização.
O legislador refere que ambas as partes devem expressamente manifestar o desinteresse na composição processual"¹.
Assim, tendo em vista que a parte reclamada, não manifestou desinteresse, bem como não ocorreu o cancelamento do ato processual, o não comparecimento da autora se deu de forma injustificada.
Motivo pelo qual aplica-se multa a parte autora por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º do CPC/2015).
Cientes os presentes.
Registre-se.
Urbano Santos (MA), 27 de outubro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu,_____, Tec.
Judiciário, o digitei.
Eu,_____, Secretária Judicial, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA RECLAMANTE: VIDEOCONFERÊNCIA ADVOGADO(A): VIDEOCONFERÊNCIA RECLAMANTE: ADVOGADO: Resp: 191460 -
10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001512-80.2016.8.10.0138 (16052016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA RITA ESCORCIO SILVA ADVOGADO: CLÁUDIO GUIDA DE SOUSA ( OAB 14768-MA ) e JENNEFER PEREIRA MACIEL ( OAB 10704-MA ) REU: BANCO BRADESCO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ( OAB 128341-SP ) ATO ORDINATORIO PROV 22/2018 - CGJ Tendo em vista a determinçao do Despacho retro, insiro os presentes autos na pauta de audiências Conciliação designadas para o dia 27/102021 às 14:30, e, para constar, lavro este termo.
O PRESENTE ATO SERVIRÁ DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA OS DEVIDOS FINS.
Urbano Santos, 6 de agosto de 2021.
Alcioneide Almeida Ramos Secretaria Judicial-Mat. 23002 Resp: 23002
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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