TJMA - 0801015-87.2020.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2021 21:53
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2021 13:11
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801015-87.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOSE BENEDITO DE DEUS MORAES - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEUTON SILVA SANTOS - MA20180 PARTE REQUERIDA: BENEDITO PIRES e outros - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, JOSE BENEDITO DE DEUS MORAES, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: sentença: Ante a ausência injustificada da Parte Requerente, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, condenando-a ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar novo processo com a mesma causa de pedir e pedidos, contra as mesmas partes.
Estando advertido de que tal fato ensejaria o pagamento de multa de que trata o § 8º do art. 334 do CPC, condeno-o, ainda, ao pagamento de R$ 109,24 (cento e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente a um por cento do valor da causa.
Publicada em audiência e registrada no Sistema PJe.
Partes presentes intimadas.
Intime-se o requerente.
Arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que lido e achado vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado (Resolução 185/2013 – CNJ).
São Luis,Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
11/08/2021 17:27
Arquivado Definitivamente
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11/08/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/08/2021 11:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/08/2021 15:24
Juntada de petição
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09/08/2021 09:29
Juntada de contestação
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20/04/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 18:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por 10/08/2021 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/04/2021 17:15
Juntada de Certidão
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14/04/2021 11:50
Juntada de petição
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05/03/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2021 14:31
Conclusos para despacho
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18/02/2021 14:30
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 13:45
Juntada de Certidão
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08/01/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2021 16:29
Juntada de diligência
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23/12/2020 12:01
Juntada de petição
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18/12/2020 02:41
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 18:06
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 16:46
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2020 16:32
Conclusos para decisão
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15/12/2020 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2021 09:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/12/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
14/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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