TJMA - 0833303-81.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2025 16:08
Juntada de Ofício
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02/09/2025 12:14
Juntada de diligência
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02/09/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 12:14
Juntada de diligência
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22/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:46
Juntada de petição
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22/01/2025 13:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 10:33
Juntada de petição
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14/01/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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26/07/2024 06:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/06/2024 11:58
Juntada de Ofício
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14/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:49
Conclusos para despacho
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14/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/01/2024 23:59.
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07/11/2023 13:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/10/2023 14:39
Juntada de Ofício
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23/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/05/2023 12:38
Juntada de Ofício
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18/05/2023 18:43
Juntada de petição
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28/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833303-81.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IZAIAS CARVALHO FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO: Sem prejuízo a apreciação posterior das outras provas postuladas pelas partes, determino a intimação do requerido BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A na pessoa do seu advogado, via DJEN, para que no prazo de 15 (quinze) dias junte às custas referente à expedição do ofício junto ao Banco Bradesco.
Pagas às custas, expeça-se ofício ao BANCO BRADESCO para que informe se a conta bancária de nº : 882076-7 agência 0408 é de titularidade do autor JOSE IZAIAS CARVALHO FRAZAO - CPF: *04.***.*04-49, assim como disponibilize os extratos de janeiro de 2017 a dezembro de 2017 a fim de demonstrar eventual utilização da quantia disponibilizada à título de empréstimo.
Após, determino que autos voltem-me concluso para a avaliação das provas postuladas pelo autor.
São Luis, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís. -
25/04/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 21:29
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:10
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/03/2023 15:55
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833303-81.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IZAIAS CARVALHO FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO: Sem prejuízo a apreciação posterior das outras provas postuladas pelas partes, determino a intimação do requerido BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A na pessoa do seu advogado, via DJEN, para que no prazo de 15 (quinze) dias junte às custas referente à expedição do ofício junto ao Banco Bradesco.
Pagas às custas, expeça-se ofício ao BANCO BRADESCO para que informe se a conta bancária de nº : 882076-7 agência 0408 é de titularidade do autor JOSE IZAIAS CARVALHO FRAZAO - CPF: *04.***.*04-49, assim como disponibilize os extratos de janeiro de 2017 a dezembro de 2017 a fim de demonstrar eventual utilização da quantia disponibilizada à título de empréstimo.
Após, determino que autos voltem-me concluso para a avaliação das provas postuladas pelo autor.
São Luis, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís. -
08/03/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 10:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 09:07
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:07
Juntada de petição
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14/04/2022 10:30
Juntada de petição
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01/04/2022 05:33
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
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10/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:19
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:19
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 15/12/2021 23:59.
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14/12/2021 20:12
Juntada de réplica à contestação
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23/11/2021 07:51
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833303-81.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IZAIAS CARVALHO FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
19/11/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 04:23
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/11/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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09/11/2021 17:40
Conciliação infrutífera
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09/11/2021 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/11/2021 20:17
Juntada de contestação
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05/11/2021 16:27
Juntada de petição
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05/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:50
Juntada de petição
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17/08/2021 07:24
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833303-81.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE IZAIAS CARVALHO FRAZÃO Advogado do AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB/PE 27641 RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica que a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Considerando a atual conjuntura pandêmica instaurada pelo COVID-19 e a recomendação de que as audiências sejam realizadas virtualmente, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência.
Assim, remetam-se os autos a CEJUSC para os devidos fins, cientificando as partes que cabe ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital) disponibilizar a SALA VIRTUAL E A SENHA DOS PARTICIPANTES.
Intimem-se os patronos das partes, para ciência da audiência, cientificando-lhes que a audiência supra designada ocorrerá nos moldes acima descritos.
CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 09/11/2021 ÀS 11:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 13 de agosto de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário.
Matrícula 111526.
Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 5 de agosto de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
13/08/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
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13/08/2021 09:19
Audiência Processual por videoconferência designada para 09/11/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 07:22
Conclusos para despacho
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04/08/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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