TJMA - 0803631-79.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
25/07/2023 09:27
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2023 14:15
Juntada de termo
-
23/03/2023 18:18
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
25/01/2023 09:33
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2023 22:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/01/2023 22:21
Juntada de termo
-
19/01/2023 22:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/01/2023 06:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO COCAIS SHOPPING em 30/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO COCAIS SHOPPING em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 16:02
Decorrido prazo de CAZA DE CAFE LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:39
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
22/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 10:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2022 09:00
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 05:00
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
25/09/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:09
Conclusos para decisão
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06/06/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:48
Juntada de petição
-
02/06/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 04:52
Conclusos para decisão
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28/06/2021 04:51
Juntada de Certidão
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25/06/2021 23:34
Juntada de petição
-
02/06/2021 05:03
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 23:02
Juntada de Certidão
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28/05/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 16:56
Conclusos para decisão
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16/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
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15/03/2021 19:28
Juntada de petição
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13/03/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 12/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:34
Juntada de petição
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08/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803631-79.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAZA DE CAFE LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA BASTOS LIMA - PI16176 REU: CONDOMINIO COCAIS SHOPPING Advogado do(a) REU: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA - PI7228 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 04/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/03/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 13:04
Conclusos para despacho
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01/03/2021 13:03
Juntada de Certidão
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25/02/2021 23:33
Juntada de réplica à contestação
-
05/02/2021 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0803631-79.2020.8.10.0060 AUTOR: CAZA DE CAFE LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA BASTOS LIMA - PI16176 REU: CONDOMINIO COCAIS SHOPPING Advogado do(a) REU: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA - PI7228 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Timon, 29 de janeiro de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
29/01/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 17:08
Juntada de Ato ordinatório
-
29/01/2021 16:53
Juntada de Certidão
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20/01/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0803631-79.2020.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CAZA DE CAFE LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA BASTOS LIMA - PI16176 Requerido: CONDOMINIO COCAIS SHOPPING DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA DECISÃO ID Nº 39375133 DE SEGUINTE TEOR: Trata-se de embargos aclaratórios opostos pela parte autora, alegando erro material na decisão que indeferiu a tutela de urgência.
O reclame do embargante é procedente, uma vez que existe o erro material.
De fato, não se trata de contrato de aluguel, mas de contrato de compra e venda.
No entanto, tal alteração não terá efeitos modificativos ao que pertine ao pedido da tutela de urgência, permanecendo indeferida a medida requerida.
Desta feita, conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, I do CPC, e acolho-os tão somente quanto ao erro material, e, por conseguinte, corrijo para ficar com a seguinte redação: “(...)Contudo, pela análise da documentação apresentada, verifica-se que esta se revela insuficiente para a concessão da medida, pois não se vislumbra a presença de todos os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela pretendida, uma vez que não restaram provadas as exigências do contrato de compra e venda. (...)” No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Reabra-se o prazo recursal.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 17 de dezembro de 2020.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do JECC, resp. pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon PORTARIA-CGJ - 37472020. Timon (MA), Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário -
19/01/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 13:33
Outras Decisões
-
16/12/2020 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2020 20:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 20:35
Juntada de Certidão
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09/12/2020 23:01
Juntada de embargos de declaração
-
01/12/2020 00:57
Publicado Decisão (expediente) em 01/12/2020.
-
01/12/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 10:29
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/11/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2020 17:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAZA DE CAFE LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
20/11/2020 09:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 09:28
Juntada de Certidão
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18/11/2020 23:41
Juntada de petição
-
08/10/2020 19:38
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 10:05
Juntada de Certidão
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29/09/2020 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2020 20:56
Outras Decisões
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24/09/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 21:02
Juntada de petição
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01/09/2020 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2020.
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01/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 21:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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