TJMA - 0800807-30.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 18:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 11:46
Juntada de diligência
-
26/04/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 18:17
Juntada de diligência
-
07/04/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 10:58
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 16:18
Juntada de Alvará
-
05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 Processo nº 0800807-30.2021.8.10.0023 AUTOR: FRANCISCO ROBERTO COSTA SILVA REU: RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: CARLA KAROLINE PEREIRA DE SOUSA (OAB 15194-MA) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 5436-TO) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Clécia Pereira Monteiro.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
04/04/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 08:52
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 17:11
Juntada de Alvará
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31/03/2022 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO COSTA SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2022 23:59.
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17/03/2022 16:58
Juntada de petição
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12/03/2022 14:46
Conclusos para julgamento
-
12/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:19
Juntada de petição
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07/03/2022 15:31
Juntada de petição
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03/02/2022 18:48
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 Processo nº 0800807-30.2021.8.10.0023 AUTOR: FRANCISCO ROBERTO COSTA SILVA REU: RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Senhor(a)RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FRANCISCO ROBERTO COSTA SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLA KAROLINE PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
20/01/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2021 09:17
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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30/08/2021 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 22:16
Juntada de diligência
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24/08/2021 07:03
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800807-30.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: FRANCISCO ROBERTO COSTA SILVA FRANCISCO ROBERTO COSTA SILVA RUA DO COLINAS, 27, BR 010, BARRA AZUL, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: CARLA KAROLINE PEREIRA DE SOUSA PROMOVIDO: RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA rua alimentadora, 01, colinas park, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (99)3538-1215 - (61)3221-5700 - (61)3403-2040 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 22/09/2021 09:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 20/08/2021 DANIELA SILVA AMARAL Técnico Judiciário -
20/08/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/08/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 23:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 23:13
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO COSTA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO COSTA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 18:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO COSTA SILVA em 05/08/2021 23:59.
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27/07/2021 14:00
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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23/07/2021 08:51
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 Processo nº 0800807-30.2021.8.10.0023 AUTOR: FRANCISCO ROBERTO COSTA SILVA REU: RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FRANCISCO ROBERTO COSTA SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLA KAROLINE PEREIRA DE SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID49349783 . Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
21/07/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:23
Conclusos para despacho
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13/07/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:05
Juntada de petição
-
12/07/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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