TJMA - 0801637-12.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 21:23
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 11:51
Juntada de Certidão
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10/12/2021 22:22
Juntada de Ofício
-
06/12/2021 14:43
Juntada de petição
-
06/12/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 10:35
Conclusos para decisão
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03/12/2021 19:33
Juntada de petição
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11/11/2021 11:39
Audiência Una realizada para 11/11/2021 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/11/2021 11:39
Homologada a Transação
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05/11/2021 08:43
Juntada de petição
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29/10/2021 06:32
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:32
Decorrido prazo de GABRIEL MENDES MARTINS em 27/10/2021 23:59.
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14/10/2021 05:08
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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14/10/2021 05:08
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. 15, s/n, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar/Ma (CEP: 65.130-000).
Fone: (98) 3237-6571 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Paço do Lumiar, 11 de outubro de 2021 PROCESSO N.º 0801637-12.2021.8.10.0050 RECLAMANTE: GABRIEL MENDES MARTINS RECLAMADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A(O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDRELINA RODRIGUES DE FREITAS NETA - MA21495, SAMIR DA SILVA FERREIRA CHAGAS - MA20780, RONALDO CAMPOS PEREIRA - MA18255 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial marcada para o dia 11/11/2021 11:00, na Semana Nacional de Conciliação 2021, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, de acordo com os dados (link, usuário e senha de acesso) informados no item 1 das advertências.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado.
Advertências: 1.
O link para ter acesso à sala de videoconferência é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum2, usuário: primeiro nome de quem for participar da audiência e a senha de acesso: tjma1234.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas para o horário acima designado, um e-mail, ou número de Whats App para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
Desde já informa-se o telefone: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Cordialmente, GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
11/10/2021 14:54
Desentranhado o documento
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11/10/2021 14:54
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2021 14:53
Desentranhado o documento
-
11/10/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2021 14:53
Desentranhado o documento
-
11/10/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
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11/10/2021 14:50
Audiência Una redesignada para 11/11/2021 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/10/2021 14:15
Audiência Una redesignada para 11/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/08/2021 20:04
Decorrido prazo de GABRIEL MENDES MARTINS em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 15:28
Juntada de contestação
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12/08/2021 03:40
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 11:05
Juntada de diligência
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10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801637-12.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: GABRIEL MENDES MARTINS DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDRELINA RODRIGUES DE FREITAS NETA - MA21495, SAMIR DA SILVA FERREIRA CHAGAS - MA20780, RONALDO CAMPOS PEREIRA - MA18255 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 30/11/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 9 de agosto de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/08/2021 18:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2021 22:38
Conclusos para decisão
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06/08/2021 22:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/08/2021 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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