TJMA - 0802602-84.2021.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 13:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 23:41
Decorrido prazo de EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 07:52
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 00:30
Outras Decisões
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20/07/2022 11:43
Conclusos para decisão
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20/07/2022 10:46
Juntada de petição
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07/07/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
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27/04/2022 20:22
Decorrido prazo de EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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20/04/2022 11:02
Juntada de petição
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12/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:59
Juntada de Alvará
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12/04/2022 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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12/04/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 14:28
Juntada de petição
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11/04/2022 13:17
Juntada de Informações prestadas
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11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0802602-84.2021.8.10.0051 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS - MA3270 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. .
Pedreiras/MA, 8 de abril de 2022. SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
08/04/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
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07/04/2022 08:57
Juntada de petição
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04/04/2022 12:35
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 08:53
Juntada de Certidão
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09/12/2021 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 15:06
Juntada de Ofício
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10/11/2021 08:55
Juntada de Certidão
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29/10/2021 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/10/2021 23:59.
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04/09/2021 10:27
Decorrido prazo de EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS em 03/09/2021 23:59.
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02/09/2021 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 14:59
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 19:11
Conclusos para despacho
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12/08/2021 19:11
Juntada de Certidão
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12/08/2021 11:20
Juntada de petição
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12/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA PROC.
Nº 0802602-84.2021.8.10.0051 - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO Exeqüente: EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS Advogado: EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS - OAB MA3270 Executado: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que solicitou o benefício da gratuidade de justiça, o qual indefiro diante da natureza do feito e por versar execução de honorários advocatícios em face do Estado do Maranhão. 2.
Ante o exposto, intime-se o autor, via PJE, na pessoa de seu advogado constituído, para JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de extinção. 3.
Em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se. Pedreiras/Ma, 10 de agosto de 2021. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
11/08/2021 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:43
Conclusos para despacho
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04/08/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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