TJMA - 0805823-11.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 15:00
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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24/11/2021 23:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2021 23:59.
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28/10/2021 21:20
Juntada de petição
-
28/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805823-11.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : FRANCISCA RODRIGUES GOMES Advogado(s) do reclamante: RAMON JALES CARMEL, OAB/MA 16477.
ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, OAB/MA 6796-A; LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE, OAB/MA 15805.
REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/MA 2338-A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) FRANCISCA RODRIGUES GOMES e BANCO BRADESCO SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0805823-11.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação promovida por Francisca Rodrigues Gomes em face do Banco Bradesco S.A.
A parte autora informou que não possui mais interesse na continuidade do feito.
Intimada a parte a respeito do pedido de desistência, quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte demandante formulou pedido de desistência em razão da falta de interesse superveniente no prosseguimento deste feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, fixando estes 10% do valor atualizado da causa, ficando estas verbas com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC1. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 25 de outubro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
25/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:27
Extinto o processo por desistência
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22/10/2021 17:24
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
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02/10/2021 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 15:03
Juntada de petição
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28/09/2021 07:21
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805823-11.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : FRANCISCA RODRIGUES GOMES REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FRANCISCA RODRIGUES GOMES BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RAMON JALES CARMEL, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito de eventual litispendência entre o presente feito e o de nº 0805826-63.2021.8.10.0040.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
22/09/2021 10:19
Juntada de petição
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22/09/2021 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 12:48
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 12:47
Juntada de termo
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27/08/2021 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2021 23:59.
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20/08/2021 10:53
Juntada de petição
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18/08/2021 10:03
Juntada de petição
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17/08/2021 07:40
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805823-11.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : FRANCISCA RODRIGUES GOMES REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FRANCISCA RODRIGUES GOMES, sob representação do Advogado(s) do reclamante: RAMON JALES CARMEL, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE, INTIMAÇÃO de BANCO BRADESCO SA, sob representação do Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postular tal medida.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
13/08/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 11:28
Juntada de réplica à contestação
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02/06/2021 20:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 09:50
Juntada de petição
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30/04/2021 03:45
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
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28/04/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2021 15:54
Conclusos para decisão
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26/04/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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