TJMA - 0812452-24.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 08:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/04/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 02:55
Decorrido prazo de JOSE VARAO MONTEIRO FILHO em 05/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 29/03/2022.
-
29/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:42
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2021 18:48
Juntada de protocolo
-
04/08/2021 12:02
Publicado Decisão (expediente) em 23/07/2021.
-
04/08/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
04/08/2021 12:02
Publicado Decisão (expediente) em 23/07/2021.
-
04/08/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 14:01
Juntada de petição
-
22/07/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL ALVARÁ JUDICIAL Nº 0812452-24.2021.8.10.0000 REQUERENTE: JOSÉ VARÃO MONTEIRO FILHO ADVOGADO: EDUARDO JOSÉ ALMEIDA DUAILIBE (OAB/MA 8491) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Por questão de foro íntimo, declaro-me suspeita para funcionar no presente feito, o que faço com base no § 1º[1] do artigo 145, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino sejam os autos encaminhados à redistribuição, de acordo com o que dispõe o artigo 53, caput[2], do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR [1] § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. [2] Art. 53.
Se o desembargador alegar suspeição ou impedimento nos casos previstos nos artigos 144 a 148 do Código de Processo Civil e nos artigos 252 a 256 do Código de Processo Penal e for relator do processo, determinará o encaminhamento dos autos à redistribuição, por decisão nos autos. -
21/07/2021 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
21/07/2021 13:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
21/07/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 14:34
Declarada suspeição por ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
-
14/07/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802163-32.2018.8.10.0034
Maria Mohana Zaidan
Francisca Mohana Aragao Castro
Advogado: Jose Antonio Barros Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2018 17:13
Processo nº 0814329-33.2020.8.10.0000
Itau Seguros S/A
1 Turma Recursal Civel e Criminal de Sao...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2020 18:12
Processo nº 0812505-02.2021.8.10.0001
Luis Henrique Tercas de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2021 10:05
Processo nº 0029751-55.1995.8.10.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Celso Azoubel Goulart Coelho
Advogado: Luciano Costa Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/1995 00:00
Processo nº 0030182-64.2010.8.10.0001
Wilk de Oliveira Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Ademir Alexandre da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2010 00:00