TJMA - 0802222-84.2019.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 11:10
Decorrido prazo de AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS - MOB em 21/03/2025 23:59.
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20/12/2024 16:24
Juntada de réplica à contestação
-
09/12/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 20:08
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 17:55
Juntada de contestação
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07/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:45
Juntada de petição
-
02/07/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 12:15
Juntada de Certidão
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01/09/2021 21:30
Decorrido prazo de IVANALDO DE ARAUJO MIRANDA em 17/08/2021 23:59.
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01/09/2021 21:29
Decorrido prazo de COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA em 17/08/2021 23:59.
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29/08/2021 10:22
Decorrido prazo de IVANALDO DE ARAUJO MIRANDA em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 20:05
Juntada de réplica à contestação
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02/08/2021 11:12
Juntada de petição
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28/07/2021 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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28/07/2021 00:04
Publicado Despacho em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802222-84.2019.8.10.0066 Requerente: IVANALDO DE ARAUJO MIRANDA Advogado(s) do reclamante: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros (2) DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo.
Deixo de designar audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Citem-se os entes públicos, na pessoa de seus representantes judiciais, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do NCPC). Cite-se a pessoa jurídica de direito privado para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
AMARANTE DO MARANHãO, 27 de março de 2020.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito -
21/07/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:24
Juntada de contestação
-
24/05/2021 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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