TJMA - 0803099-71.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2022 19:26
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/01/2022 23:59.
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18/02/2022 15:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/01/2022 23:59.
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18/02/2022 15:19
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 27/01/2022 23:59.
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04/02/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 14:27
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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03/12/2021 01:06
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 20:19
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2021 14:39
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:00
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 12:59
Juntada de Certidão
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19/11/2021 05:27
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803099-71.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Aos 16/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Os autos vieram conclusos para julgamento.
No entanto, analisando detidamente o caderno processual, observa-se que a requerida, atendendo ao despacho de Id.53434912, juntou novos documentos, sobre os quais não foi oportunizada a manifestação da outra parte.
Desta feita, com esteio no art. 370 do CPC, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do petitório de Id. 54375299 e documentos que o acompanham, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon, 12 de novembro de 2021.
Susi Ponte de Almeida Juíza de Direito Titular da 2ª vara cível, respondendo pela 1ª Vara Cível. -
16/11/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 13:44
Juntada de Certidão
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14/10/2021 06:20
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 06:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 06:20
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 21:34
Juntada de protocolo
-
13/10/2021 21:28
Juntada de protocolo
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04/10/2021 02:36
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803099-71.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Aos 30/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Oportunizo novamente ao autor, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a sua relação sobre a posse do imóvel, vez que a titular é uma terceira pessoa e a ré alega que foi a titular da unidade consumidora que solicitou a interrupção do fornecimento, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oportunizo, ainda, prazo de 5 (cinco) dias para a parte ré comprovar em juízo os fatos alegados em contestação, demonstrando, por meio documental, que o pedido de desligamento no fornecimento foi realizado pela titular da conta.
Intimem-se.
Timon/MA, 29 de setembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
30/09/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 12:12
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 12:12
Juntada de Certidão
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23/09/2021 01:37
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 22/09/2021 23:59.
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14/09/2021 01:37
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803099-71.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Aos 02/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Oportunizo ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a sua relação sobre a posse do imóvel, vez que a titular é uma terceira pessoa e a ré alega que foi a titular da unidade consumidora que solicitou a interrupção do fornecimento, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de setembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
02/09/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:40
Juntada de protocolo
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19/08/2021 16:08
Juntada de protocolo
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13/08/2021 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803099-71.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 Aos 10/08/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Timon/MA, 09 de agosto de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
10/08/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 12:47
Conclusos para despacho
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22/07/2021 12:46
Juntada de Certidão
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21/07/2021 11:49
Juntada de protocolo
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07/07/2021 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2021.
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06/07/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 13:53
Juntada de Ato ordinatório
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05/07/2021 13:46
Juntada de Certidão
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03/07/2021 01:03
Juntada de contestação
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10/06/2021 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2021 09:29
Conclusos para despacho
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07/06/2021 16:49
Juntada de Certidão
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07/06/2021 11:01
Juntada de protocolo
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02/06/2021 22:06
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA SOUSA em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 03:14
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:38
Conclusos para despacho
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06/05/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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