TJMA - 0802019-61.2019.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:31
Decorrido prazo de ISAAC FELIPE MESQUITA DE ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:57
Juntada de petição
-
15/07/2022 21:29
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO DE SOUSA LIRA em 22/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:55
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 10:22
Juntada de Alvará
-
20/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:20
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
07/06/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:35
Juntada de petição
-
03/06/2022 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:36
Juntada de Alvará
-
27/05/2022 09:42
Juntada de petição
-
26/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:36
Juntada de petição
-
16/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:00
Juntada de petição
-
22/02/2022 20:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:15
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO DE SOUSA LIRA em 02/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 17:48
Juntada de petição
-
10/12/2021 01:30
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
10/12/2021 01:30
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802019-61.2019.8.10.0151 EXEQUENTE: SERGIO FERNANDO DE SOUSA LIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO - MA9403-A REPRESENTADO: ISAAC FELIPE MESQUITA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LYNDONJOHSON RODRIGUES DE BRITO JUNIOR - MA18843 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Alexandre Antônio José de Miranda, Titular da 3ª Vara, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nos autos bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito. REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
07/12/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:58
Juntada de petição
-
15/10/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 16:17
Outras Decisões
-
15/09/2021 07:46
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO DE SOUSA LIRA em 14/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 06:45
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
30/08/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:51
Juntada de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802019-61.2019.8.10.0151 EXEQUENTE: SERGIO FERNANDO DE SOUSA LIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO - MA9403-A REPRESENTADO: ISAAC FELIPE MESQUITA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LYNDONJOHSON RODRIGUES DE BRITO JUNIOR - MA18843 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "O executado peticionou nos autos requerendo o pagamento parcelado do débito (ID nº 50036827).
Isso posto, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de pagamento realizado pelo executado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se." REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
25/08/2021 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:32
Juntada de petição
-
28/07/2021 00:06
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
28/07/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802019-61.2019.8.10.0151 EXEQUENTE: SERGIO FERNANDO DE SOUSA LIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO - MA9403-A REPRESENTADO: ISAAC FELIPE MESQUITA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LYNDONJOHSON RODRIGUES DE BRITO JUNIOR - MA18843 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DESPACHO DE ID.48401412 cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Primeiramente, determino o desarquivamento dos autos.
Após, diante do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, com fulcro no art. 523 do CPC, determino a intimação do requerido, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, a secretaria deverá reatualizar os valores da dívida, incluindo-se a multa moratória de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE).
Após, proceda-se à penhora on-line do valor apurado (Enunciado 147 do FONAJE), intimando o executado para tomar ciência da penhora, ocasião em que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 do CPC), sendo-lhe facultado alegar qualquer uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 142 do FONAJE).
O executado também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação a que alude o art. 854 e § 3º do CPC.
Sendo infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " LINDALVA SOUSA ALVES ABREU Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
21/07/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 16:18
Processo Desarquivado
-
06/07/2021 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 05:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 05:54
Juntada de termo
-
01/07/2021 17:38
Juntada de petição
-
23/06/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 10:50
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
15/06/2021 10:13
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
01/05/2021 21:48
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDO DE SOUSA LIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 14:24
Juntada de diligência
-
12/12/2020 05:08
Decorrido prazo de ISAAC FELIPE MESQUITA DE ALMEIDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:45
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 22:40
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2020 16:45
Conclusos para julgamento
-
17/11/2020 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
09/11/2020 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 16:20
Juntada de diligência
-
24/09/2020 00:04
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 07:17
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 07:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
08/09/2020 09:32
Juntada de contestação
-
18/05/2020 06:16
Juntada de Certidão
-
01/05/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2020 18:30
Juntada de diligência
-
18/03/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 16:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 27/05/2020 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
18/03/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2020 15:10
Juntada de diligência
-
17/03/2020 10:57
Juntada de cópia de despacho
-
28/02/2020 11:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2020 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
20/01/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2020 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
10/12/2019 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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