TJMA - 0800612-78.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 14:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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29/11/2021 15:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/11/2021 08:16
Juntada de petição
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25/11/2021 14:58
Juntada de petição
-
25/11/2021 14:57
Juntada de contestação
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13/08/2021 13:31
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0800612-78.2021.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA SOARES LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de ação judicial afeta ao rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível, na qual foi requerida, antecipadamente, a interrupção dos descontos efetuados na conta bancária da autora a título de tarifas, pois indevidos, já que esta a utiliza apenas para receber e sacar seu benefício.
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória, insta ponderar que, de plano, não vejo presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória, já que os documentos acostados aos autos não trazem a segurança necessária para a concessão da liminar, motivo pelo qual indefiro-a nesse momento, ressalvada a possibilidade de posterior análise. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de novembro de 2021, às 14:30 horas, na sala de audiências deste Fórum. Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071810364951400000046145896 inicial Petição 21071810364958400000046145897 procuração Procuração 21071810364963900000046145898 identidade Documento de Identificação 21071810364970400000046145899 endereço Comprovante de Endereço 21071810364978800000046145900 tarifa Documento Diverso 21071810364984200000046145901 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Por oportuno, na hipótese de não haver composição entre as partes, assim como a verossimilhança das alegações (ilicitude de cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS, e/ou, através de conta de depósito com pacote essencial) e a hipossuficiência do(a) requerente, com suporte no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº. 8.078/90 e art. 373, § 1º, do CPC, atribuo, ao requerido, o ônus probatório de demonstrar a prévia e efetiva ciência e informação do(a) requerente quanto à contratação dos serviços em discussão.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, data do sistema. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
11/08/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2021 21:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/11/2021 14:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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05/08/2021 11:22
Outras Decisões
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19/07/2021 10:33
Conclusos para despacho
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18/07/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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