TJMA - 0847400-57.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/07/2025 17:33
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:32
Juntada de malote digital
-
05/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:37
Juntada de malote digital
-
17/03/2025 12:55
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:45
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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13/03/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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12/03/2025 16:32
Expedição de Carta precatória.
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11/03/2025 18:31
Juntada de Carta precatória
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06/03/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 16:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:36
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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01/06/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:15
Juntada de termo
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30/04/2024 08:05
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 15:48
Juntada de petição
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
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01/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Processo nº: 0847400-57.2019.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Réu:PAULO HENRIQUE PEREIRA SOUSA DECISÃO O Tribunal de Justiça do Maranhão confeccionou a Portaria Conjunta nº 30/2022, na qual estabeleceu que fosse realizada a suspensão dos processos nas hipóteses de processos que aguardam localização do devedor, aqueles que aguardam localização de bens à penhora e nas ações em que a sentença de mérito dependa de julgamento de outra causa ou declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, ou tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, órgão ou entidade.
Assim, a Portaria Conjunta também aduz que os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento.
Era o que cabia relatar.
De início, verifico que está presente nesta ação uma das hipóteses mencionadas na Portaria Conjunta nº 30/2022, qual seja, processo aguardando localização do devedor, visto que, foi expedido o mandado/carta de citação.
Dessa forma, determino a suspensão do presente processo, com a devida movimentação no sistema PJE, em razão de se tratar de um processo que aguarda a localização do devedor, com base no art. 4º, XVI da Portaria Conjunta nº 20/2022 modificada pela Portaria Conjunta nº 30/2022.
Por fim, determino que os autos permaneçam suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento do feito independentemente do recolhimento de custas.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível -
29/11/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 02:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA SOUSA em 06/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
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09/01/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:37
Juntada de petição
-
11/11/2022 02:51
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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11/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847400-57.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: PAULO HENRIQUE PEREIRA SOUSA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Para a realização de nova citação solicitada no ID nº 51853600, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovação do recolhimento de custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 – TJMA e indicar o endereço que pretende que seja realizada a nova citação.
Custas devidamente recolhidas, reitere-se CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
25/10/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/05/2022 06:32
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847400-57.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REU: PAULO HENRIQUE PEREIRA SOUSA D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pleito do autor.
Com isso, este juízo determina a intimação do autor na pessoa de seu advogado, via Djen, para que no prazo de 10 (dez) dias proceda o recolhimento das custas referentes a pesquisas de endereço do executado.
Após recolhida as custas, determino que a Secretaria Judicial proceda as buscas de endereço do requerido, nos sistemas requeridos.
SÃO LUÍS/MA, 6 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente) JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
12/05/2022 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:27
Conclusos para despacho
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31/08/2021 17:51
Juntada de petição
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17/08/2021 08:30
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847400-57.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: PAULO HENRIQUE PEREIRA SOUSA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 46315209), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
13/08/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
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11/07/2021 03:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA SOUSA em 09/07/2021 23:59.
-
25/05/2021 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 19:00
Juntada de Certidão
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11/05/2021 17:49
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 18:20
Juntada de Carta ou Mandado
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12/02/2021 16:57
Juntada de Ato ordinatório
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13/02/2020 17:05
Juntada de petição
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21/01/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 13:00
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2020 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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