TJMA - 0801620-22.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 13:23
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 09:31
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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09/09/2021 12:41
Juntada de termo
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03/09/2021 16:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/08/2021 23:59.
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03/09/2021 16:45
Decorrido prazo de FRANCINOLIA SERRA SANTOS em 23/08/2021 23:59.
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31/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:21
Juntada de Alvará
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06/08/2021 03:48
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCINOLIA SERRA SANTOS em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2021 09:19
Conclusos para decisão
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03/08/2021 09:19
Juntada de Certidão
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02/08/2021 11:51
Juntada de petição
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28/07/2021 00:05
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801620-22.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCINOLIA SERRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO SA LOPES - MA17827 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: RODRIGO SA LOPES para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 49403999 (obrigação de pagar).
Imperatriz/MA, 21 de julho de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
21/07/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 09:24
Juntada de petição
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20/07/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 15:44
Juntada de petição
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13/07/2021 21:05
Conclusos para despacho
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13/07/2021 21:05
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:00
Juntada de petição
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24/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
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16/06/2021 12:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 12:15
Decorrido prazo de FRANCINOLIA SERRA SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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26/05/2021 04:07
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2021 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2020 17:34
Juntada de petição
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03/11/2020 10:55
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/11/2020 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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30/10/2020 02:27
Juntada de contestação
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24/10/2020 04:08
Decorrido prazo de FRANCINOLIA SERRA SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2020 13:49
Juntada de Certidão
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23/09/2020 01:54
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 00:16
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 16:32
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/11/2020 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/09/2020 19:50
Juntada de petição
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18/09/2020 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 11:14
Conclusos para decisão
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31/08/2020 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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