TJMA - 0815217-76.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 10:22
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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19/04/2023 22:50
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:50
Decorrido prazo de RENNER ROBERTO FURLAN PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:49
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:14
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 22:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:32
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA em 27/10/2022 23:59.
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10/11/2022 16:32
Decorrido prazo de RENNER ROBERTO FURLAN PEREIRA em 27/10/2022 23:59.
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01/11/2022 01:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:56
Juntada de petição
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17/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
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21/12/2021 04:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 13:12
Decorrido prazo de RENNER ROBERTO FURLAN PEREIRA em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:11
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 10:11
Juntada de petição
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03/03/2021 16:34
Juntada de protocolo
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02/03/2021 03:05
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0815217-76.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio] REQUERENTE: CLEITON DE SOUSA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RENNER ROBERTO FURLAN PEREIRA - MA9471, MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - MA6925 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogado do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): SENTENÇA CLEITON DE SOUSA SILVA ajuizou a presente ação em face de BANCO DO BRASIL S/A e ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, objetivando a declaração de inexistência da relação jurídica, a condenação dos Requeridos em danos morais e mais a condenação da segunda Requerida no dano material, além de custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial. Oportunamente, os litigantes CLEITON DE SOUSA SILVA e BANCO DO BRASIL S/A celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação com a consequente extinção do feito. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, em relação aos litigantes CLEITON DE SOUSA SILVA e BANCO DO BRASIL S/A, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Havendo depósito judicial, expeçam-se alvarás, observando os poderes outorgados na procuração. Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Dê-se baixa em relação ao demandado BANCO DO BRASIL S/A. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, 01 de fevereiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sábado, 27 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
27/02/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 13:28
Decorrido prazo de RENNER ROBERTO FURLAN PEREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 12:23
Juntada de petição
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06/02/2021 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 17:00
Juntada de protocolo
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03/02/2021 17:12
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 08:57
Homologada a Transação
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27/01/2021 15:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 15:30
Juntada de termo
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26/01/2021 17:13
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0815217-76.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio] REQUERENTE: CLEITON DE SOUSA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RENNER ROBERTO FURLAN PEREIRA - OAB/MA 9471, MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - OAB/MA 6925 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 Advogado do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
25/01/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:04
Juntada de Ato ordinatório
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22/01/2021 10:51
Juntada de contestação
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11/01/2021 16:39
Juntada de contestação
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06/12/2020 18:45
Juntada de Certidão
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27/11/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 00:57
Conclusos para despacho
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11/11/2020 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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