TJMA - 0001067-88.2016.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 22:00
Arquivado Definitivamente
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29/10/2021 21:59
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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28/10/2021 23:39
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:09
Decorrido prazo de ROBERTO BORRALHO JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 19:47
Juntada de petição
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08/10/2021 02:46
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0001067-88.2016.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: FELICIANA MENDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322-A, CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322-A, CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919, para tomar ciência de sentença judicial, conforme adiante: "Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela ajuizada por FELICIANA MENDES em face da BANCO BRADESCO SA, todos já qualificados nos autos.
A parte autora foi intimada de decisão determinando emenda à petição inicial (fls. 17 dos autos), uma vez que a parte não informou o valor pretendido a título de dano moral.
A parte autora foi devidamente intimada em 08/06/2017, não tendo se manifestado no sentido de suprir a deficiência constatada (fls. 19 dos autos).
A despeito de ter emendado a inicial para fazer a juntada de procuração nos moldes do art. 595 do Código Civil, persistiu o não preenchimento da deficiência acima apontada, que não foi suprida no prazo legal. É o que cabia relatar.
Decido.
Sabe-se que a petição inicial deve indicar o pedido e suas especificações, que deve ser certo e determinado (art. 322 e 324 do CPC), devendo a petição inicial indicar o valor da causa, que será o valor pretendido a título de dano moral (art. 292, V do CPC).
Verificando o juiz o não preenchimento de algum dos requisitos do art. 319 e 320, deve intimar o autor para que a emende ou complete no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial, mas quedou-se inerte, sem se movimentar no prazo legal para sanar a irregularidade que impede ou dificulta o prosseguimento do feito.
Desta forma, não informado no prazo legal o valor do dano moral pretendido, deve-se reconhecer sua inépcia e, por consequência, indeferi-la, nos termos do art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, ambos do CPC.
Face ao exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, IV do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
MATINHA(MA), data da assinatura.".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
06/10/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:24
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2021 20:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 11:00
Decorrido prazo de ROBERTO BORRALHO JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:00
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:00
Decorrido prazo de ROBERTO BORRALHO JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:00
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 11:12
Juntada de petição
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31/08/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 16:19
Conclusos para despacho
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16/08/2021 17:12
Juntada de petição
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12/08/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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10/08/2021 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0001067-88.2016.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: FELICIANA MENDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322, para tomar conhecimento do ato ordinatório de id 50376367 e para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar e requerer o que entender devido, tendo em virtualização dos autos.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Sábado, 07 de Agosto de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
09/08/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2021 17:06
Juntada de Certidão
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07/08/2021 17:04
Recebidos os autos
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07/08/2021 17:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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