TJMA - 0800527-03.2019.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 11:29
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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21/07/2022 12:00
Decorrido prazo de THIAGO JEFFERSON MACHADO SILVA em 27/06/2022 23:59.
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18/07/2022 09:29
Juntada de petição
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10/06/2022 09:22
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2022 18:12
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 18:11
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:00
Juntada de protocolo
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12/05/2022 17:47
Juntada de petição
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12/05/2022 15:32
Juntada de protocolo
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10/05/2022 12:10
Juntada de petição
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28/04/2022 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:11
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:21
Juntada de petição
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13/04/2022 09:48
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/04/2022 11:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/04/2022 12:15
Juntada de Certidão
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02/02/2022 12:17
Juntada de petição
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17/01/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 17:11
Juntada de Ofício
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31/12/2021 11:30
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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21/12/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 08:41
Conclusos para despacho
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03/09/2021 23:24
Decorrido prazo de THIAGO JEFFERSON MACHADO SILVA em 01/09/2021 23:59.
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27/08/2021 16:21
Juntada de petição
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18/08/2021 01:50
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0800527-03.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO JEFFERSON MACHADO SILVA Advogado: THIAGO JEFFERSON MACHADO SILVA OAB: PI7170 Endereço: desconhecido RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta pelo Estado do Maranhão em desfavor de Thiago Jefferson Machado Silva.
O impugnante, em síntese, a nulidade da execução por ausência de certidão de trânsito em julgado e a improcedência do cumprimento de sentença (ID 19008525). Manifestação à impugnação (ID 19384033). É o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Dispõe o art. 535, do CPC que a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Examinando os autos, verifica-se que não assiste razão ao impugnante, revelando-se escorreitos os cálculos do valor exequendo, posto que se trata de execução de títulos judiciais transitados em julgados, como comprovados nos eventos de ID 19384058, 19384061 e 19384066, dos quais foi dada ciência e oportunidade de manifestação ao executado após a juntada (ID 27208513).
Ressalto, ainda, quanto ao título referente ao processo de ID 419-13.2012.8.10.0077, à época da manifestação, havia apenas a certidão de publicação da sentença, mas, em consulta ao Sistema Jurisconsult, verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 14/11/2020, mas apenas foi cadastrado no Themis em 24/02/2021.
Subsidiariamente, a nomeação de advogado dativo no feito que tramitou em Coelho Neto foi expressamente justificada pelo juízo (ID 17568961), haja vista a Defensoria Pública já atuar, naquele feito, na defesa dos interesses do autor.
Quanto aos outros dois processos, a nomeação se deu em Comarca sem Defensoria Pública instituída (Buriti/MA).
Dadas tais considerações e em cotejo aos valores apresentados, não se vislumbra qualquer excesso no valor exequendo, devendo, portanto, prosseguir a execução em seus integrais termos, com a consequente rejeição da impugnação apresentada. Decido. Diante do exposto, rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Estado do Maranhão.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV, na forma preconizada pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Coelho Neto/MA, 13 de agosto de 2021. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
16/08/2021 06:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 06:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 09:54
Outras Decisões
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22/09/2020 08:46
Conclusos para decisão
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22/09/2020 08:46
Juntada de Certidão
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19/09/2020 20:02
Decorrido prazo de THIAGO JEFFERSON MACHADO SILVA em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:37
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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19/09/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 08:54
Juntada de cópia de dje
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09/09/2020 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 15:03
Conclusos para despacho
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26/03/2020 10:17
Juntada de petição
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03/02/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 14:58
Conclusos para despacho
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15/05/2019 14:57
Juntada de Certidão
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06/05/2019 17:45
Juntada de petição
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25/04/2019 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2019.
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25/04/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2019 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2019 15:12
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 09:02
Classe Processual EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/03/2019 09:21
Conclusos para despacho
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25/02/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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