TJMA - 0049404-47.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:30
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
12/10/2024 00:42
Decorrido prazo de FABRICIA CAVALCANTE ROCHA em 11/10/2024 23:59.
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22/09/2024 09:57
Juntada de petição
-
20/09/2024 16:37
Juntada de petição
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19/09/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2024 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2024 11:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:23
Juntada de petição
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06/03/2023 14:28
Juntada de petição
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06/03/2023 14:27
Juntada de petição
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16/02/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 12:22
Desentranhado o documento
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16/02/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:08
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:08
Juntada de Certidão
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09/07/2022 08:23
Juntada de volume
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23/04/2022 11:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0049404-47.2012.8.10.0001 (528672012) CLASSE/AÇÃO: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: FABRICIA CAVALCANTE RICHA ADVOGADO: LICIA VALERIA PINTO CAMPOS ( OAB 6023-MA ) IMPETRADO: ATO DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Processo nº: 53571-44.2011.8.10.0001 (54079/2011) Autora: Larissa de Fátima da Silva Aguiar Gonçalves Advogado: George Frank Santana da Silva - OAB/MA n° 8.254 Réu: Município de São Luís Procuradora: Teresinha de Lisieux Lopes de Araújo Despacho: Vistos, etc.
Considerando que a parte autora informou que houve o cumprimento da Portaria-Conjunta nº 05/2017 do Tribunal de Justiça do Maranhão (fl. 135), ao ajuizar o cumprimento definitivo da sentença pelo Sistema PJE, intime-se a parte ré para conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 19 de julho de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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