TJMA - 0806905-82.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2022 16:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 09:34
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
21/02/2022 09:32
Juntada de protocolo
-
16/02/2022 14:22
Juntada de Alvará
-
03/02/2022 17:29
Juntada de petição
-
27/01/2022 19:36
Juntada de petição
-
27/01/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806905-82.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE(S) : EVA MARIA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de EVA MARIA DA CONCEICAO SILVA BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, para tomar ciência da sentença de id n.º58210051 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
11/01/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2021 14:51
Juntada de petição
-
21/12/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 13:53
Juntada de protocolo
-
16/12/2021 09:11
Juntada de Alvará
-
16/12/2021 09:10
Juntada de Alvará
-
15/12/2021 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 04:58
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 18:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 17:43
Juntada de petição
-
13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806905-82.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE(S): EVA MARIA DA CONCEICAO SILVA Advogado(s) do reclamante: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, OAB/MA 6796-A.
REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) EVA MARIA DA CONCEICAO SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da impugnação carreada aos autos do processo n.º 0806905-82.2018.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de legal, apresentar resposta.
Imperatriz/MA, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
10/12/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 16:52
Juntada de petição
-
29/11/2021 17:12
Juntada de petição
-
18/11/2021 14:03
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806905-82.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE(S) : EVA MARIA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA n.º , para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
16/11/2021 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 07:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 22:15
Juntada de termo
-
02/11/2021 20:20
Juntada de petição
-
27/10/2021 09:17
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0806905-82.2018.8.10.0040 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVA MARIA DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para recolher as custas processuais finais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado Imperatriz-MA, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Assino de ordem do MM.
Juíz Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
25/10/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
22/10/2021 09:14
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2021 20:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/10/2021 20:40
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
21/10/2021 17:33
Juntada de petição
-
20/10/2021 09:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 10:46
Juntada de petição
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28/09/2021 07:23
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806905-82.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE(S) : EVA MARIA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de EVA MARIA DA CONCEICAO SILVA BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, para tomar ciência da sentença de id n.º 53048765, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
22/09/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2021 12:50
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 12:48
Juntada de termo
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03/09/2021 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 20:20
Juntada de petição
-
18/08/2021 02:13
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806905-82.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE(S) : EVA MARIA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de EVA MARIA DA CONCEICAO SILVA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, INTIMAÇÃO de BANCO BRADESCO SA, sob representação do , para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postular tal medida.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
16/08/2021 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2021 17:01
Juntada de petição
-
13/08/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 23:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 23:57
Juntada de Certidão
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01/08/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:48
Conclusos para despacho
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16/04/2021 15:57
Juntada de petição
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13/08/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 16:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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24/04/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2019 17:01
Conclusos para despacho
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20/06/2018 00:11
Publicado Intimação em 20/06/2018.
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20/06/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2018 11:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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07/06/2018 10:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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