TJMA - 0803983-97.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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01/02/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 18:01
Conclusos para despacho
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03/09/2021 11:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA CHAVES em 02/09/2021 23:59.
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17/08/2021 23:00
Juntada de petição
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17/08/2021 20:34
Juntada de petição
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13/08/2021 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803983-97.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Pagamento Indevido] REQUERENTE(S) : RAIMUNDA DA COSTA CHAVES Advogado(s) do reclamante: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA, OAB/MA 21609.
REQUERIDA(S) : BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) RAIMUNDA DA COSTA CHAVES e BANCO PAN S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0803983-97.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 10 de Agosto de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Raimunda da Costa Chaves em face do Banco Pan S/A.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial (ID. 50113417). É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o advogado da parte autora, signatário do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Considerando que o acordo foi celebrado antes do julgamento do mérito, sem custas (art. 90, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 06 de agosto de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
10/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 15:06
Homologada a Transação
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03/08/2021 14:48
Juntada de petição
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30/07/2021 02:42
Conclusos para decisão
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10/05/2021 10:29
Juntada de réplica à contestação
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07/05/2021 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2021.
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06/05/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 17:31
Juntada de
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14/07/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2020 15:25
Juntada de diligência
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08/07/2020 09:09
Juntada de petição
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02/07/2020 09:42
Juntada de contestação
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02/06/2020 08:08
Juntada de Certidão
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06/05/2020 17:35
Juntada de Certidão
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06/05/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2020 16:34
Juntada de Certidão
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26/04/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2020 16:33
Expedição de Mandado.
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26/04/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 11:18
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2020 20:38
Conclusos para decisão
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15/03/2020 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2020
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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