TJMA - 0801627-75.2020.8.10.0058
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 16:41
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 22:10
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:53
Juntada de petição
-
02/09/2021 20:37
Decorrido prazo de JOSE SALOMAO FONSECA MOREIRA JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE SALOMAO FONSECA MOREIRA JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 02:49
Decorrido prazo de STENIO BATISTA ALMEIDA E SILVA em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:33
Decorrido prazo de STENIO BATISTA ALMEIDA E SILVA em 26/08/2021 23:59.
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26/08/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 08:49
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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16/08/2021 12:04
Juntada de Certidão
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12/08/2021 16:56
Juntada de Alvará
-
12/08/2021 16:55
Juntada de Alvará
-
12/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 19:18
Juntada de Alvará
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09/08/2021 19:16
Juntada de Alvará
-
05/08/2021 03:48
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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05/08/2021 00:33
Publicado Sentença (expediente) em 05/08/2021.
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05/08/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 16:38
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 09:27
Juntada de petição
-
28/07/2021 00:15
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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28/07/2021 00:15
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Processo n°: 0801627-75.2020.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto(s): [Curadoria dos bens do ausente] Requerente(s): JOSE TERCIANO TORRES e outros Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: STENIO BATISTA ALMEIDA E SILVA - MA6882, JOSE SALOMAO FONSECA MOREIRA JUNIOR - MA10870 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: STENIO BATISTA ALMEIDA E SILVA - MA6882, JOSE SALOMAO FONSECA MOREIRA JUNIOR - MA10870 Requerido(a): TERCEIRO INTERESSADO: Banco do Brasil Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB/MA 14009 A SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB/MA 14501 A Finalidade: Intimação do advogado do Banco do Brasil, Drs JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB/MA 14009 A e SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB/MA 14501 A, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de valores em contas bancárias da falecida Marlene Paiva Melo Torres e/ou eventuais títulos de capitalização.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, aos 21 de julho de 2021.
JOSÉ CARLOS LOBATO OLIVEIRA Servidor Judiciário De ordem, nos Termos do art. 250, VI do NCPC e art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
21/07/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 10:41
Juntada de termo
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20/07/2021 10:40
Juntada de Certidão
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02/07/2021 09:48
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS em 01/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 18:27
Juntada de petição
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14/06/2021 13:14
Juntada de termo
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02/06/2021 13:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 13:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/05/2021 23:59:59.
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01/06/2021 01:57
Publicado Citação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 16:07
Juntada de petição
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27/05/2021 21:28
Juntada de edital
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27/05/2021 10:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/05/2021 21:55
Juntada de Certidão
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26/05/2021 21:46
Juntada de Ofício
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24/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 16:40
Conclusos para despacho
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17/05/2021 16:39
Juntada de termo
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17/05/2021 14:34
Juntada de petição
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28/04/2021 21:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 15:07
Juntada de contestação
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04/04/2021 21:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 14:57
Conclusos para despacho
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20/01/2021 14:57
Juntada de Certidão
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21/11/2020 17:27
Juntada de diligência
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16/11/2020 12:36
Mandado devolvido dependência
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16/11/2020 12:36
Juntada de diligência
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23/10/2020 12:12
Expedição de Mandado.
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10/09/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 15:01
Conclusos para despacho
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02/07/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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