TJMA - 0801419-89.2018.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 12:09
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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22/07/2022 12:02
Juntada de cópia de dje
-
22/04/2022 08:20
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 19/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 09:12
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 10:56
Indeferida a petição inicial
-
15/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:56
Juntada de cópia de dje
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08/03/2022 22:20
Juntada de petição
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04/03/2022 15:43
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 08:20
Juntada de termo
-
11/02/2022 23:17
Juntada de petição
-
25/01/2022 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801419-89.2018.8.10.0049 Ação Executiva Exequente: BANCO HONDA S/A.
Adv: Mauro Sérgio Franco Pereira(OAB/MA nº 7.932) Executado: JOSÉ FRANCISCO DE SALES DINIZ DESPACHO Diante da não localização do bem alienado, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014 aos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/1969, bem como do art. 329, inciso I do NCPC. Proceda-se com a devida retificação da classe processual. No entanto, segundo o procedimento estabelecido pelo Novo Código de Processo Civil, a petição inicial do processo de execução deverá ser submetida a uma análise prévia pelo magistrado, perfazendo um verdadeiro juízo de admissibilidade. Com efeito, o art. 798 do NCPC indica como a petição inicial deverá ser instruída, bem como quais são os documentos necessários para tanto, ali sendo incluído o demonstrativo do débito, com especificações próprias – o que não foi observado pelo requerente. Isto posto, intime-se o exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija a execução, juntando planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Paço do Lumiar (MA), 07 de dezembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
10/01/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 14:29
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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07/12/2021 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2021 08:14
Conclusos para decisão
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06/12/2021 22:27
Juntada de petição
-
12/11/2021 12:05
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº. 0801419-89.2018.8.10.0049 Parte Autora: BANCO HONDA S/A.
Adv.: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA Nº 7.932-A Parte demandada: JOSE FRANCISCO DE SALES DINIZ ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz titular da 2ª Unidade Jurisdicional do termo Judiciário de Paço do Lumiar, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula e PROVIMENTO Nº 22/2018, art. 1º, XXXIX, procedo a intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão de id 47234962, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Paço do Lumiar/MA, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. LIVIA CAROLINE AGUIAR SOARES Técnica Judiciária da 2ª Unidade Jurisdicional -
10/11/2021 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 15:27
Juntada de diligência
-
13/05/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 13:37
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/05/2021 21:35
Juntada de petição
-
23/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801419-89.2018.8.10.0049 Parte Autora: BANCO HONDA S/A.
Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA 7932 Parte Demandada: JOSE FRANCISCO DE SALES DINIZ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito Paço do Lumiar - MA, Quarta-feira, 21 de Abril de 2021.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
21/04/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 16:43
Juntada de Ato ordinatório
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21/04/2021 16:41
Juntada de consulta INFOJUD
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14/04/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:43
Juntada de Certidão
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19/03/2021 21:42
Juntada de petição
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05/03/2021 03:49
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DE DIREITO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL Fórum Des.
Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 3237-4013 Processo nº 0801419-89.2018.8.10.0049 Parte Autora: BANCO HONDA S/A. Advogado(a): MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA Nº 7932 Parte Demandada: JOSE FRANCISCO DE SALES DINIZ DESPACHO Considerando que há sistemas disponíveis a este juízo, destinados à finalidade pretendida pela parte demandante, defiro o pedido. Assim, intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para recolher as custas correspondentes às pesquisas, conforme a Lei Estadual nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexadas à Lei nº 9.109/09, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção Comprovado o pagamento, proceda-se com a busca nos bancos de dados disponíveis pelo endereço da parte demandada, tentando sua comunicação nas localidades eventualmente obtidas. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 01 de março de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) : -
03/03/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 18:19
Conclusos para despacho
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31/01/2021 19:59
Juntada de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
[Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROC.
N.º 0801419-89.2018.8.10.0049 REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DE SALES DINIZ DE: Intimação de BANCO HONDA S/A., na pessoa de seu advogado(a) Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA para, no prazo de 05 dias se manifeste acerca do ID 36387982 - Diligência .
Paço do Lumiar - MA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara -
20/01/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 10:25
Juntada de diligência
-
27/05/2020 15:53
Expedição de Mandado.
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16/12/2019 10:47
Juntada de Mandado
-
10/12/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 14:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 19:12
Juntada de petição
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14/10/2019 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 15:43
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2019 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 20:54
Juntada de diligência
-
13/02/2019 10:47
Juntada de consulta INFOJUD
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30/01/2019 18:55
Juntada de petição
-
10/12/2018 12:25
Expedição de Mandado
-
10/12/2018 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/11/2018 09:53
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2018 11:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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