TJMA - 0809783-68.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 17:46
Arquivado Definitivamente
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04/12/2021 10:08
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:08
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:08
Decorrido prazo de DANDARA CAMARA RODRIGUES FREIRE em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:06
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:06
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:06
Decorrido prazo de DANDARA CAMARA RODRIGUES FREIRE em 02/12/2021 23:59.
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26/11/2021 14:50
Juntada de petição
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26/11/2021 00:11
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 17:15
Juntada de petição
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25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809783-68.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA ARAUJO MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANDARA CAMARA RODRIGUES FREIRE - MA 14106, JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO - MA 15430, ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA 7787-A, BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE - MA 15342 REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA 12049-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora VALERIA ARAUJO MELO para receber a Certidão de Dívida de ID 56860946, na SEJUD Cível, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula: 103614. -
24/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
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24/11/2021 05:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 05:40
Juntada de Certidão
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24/11/2021 05:37
Juntada de Certidão
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22/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809783-68.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA ARAUJO MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANDARA CAMARA RODRIGUES FREIRE - MA14106, JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO - MA15430, ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A, BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE - MA15342 REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora VALERIA ARAUJO MELO para receber a Certidão de Dívida de ID 56195554, na SEJUD Cível, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
16/11/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
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12/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
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06/02/2021 02:29
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de DANDARA CAMARA RODRIGUES FREIRE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:24
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DANDARA CAMARA RODRIGUES FREIRE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:24
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0809783-68.2016.8.10.0001 CERTIFICO que expedi Carta de Citação (Audiência) do ID - para --------- com endereço à --testet -
24/01/2021 01:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809783-68.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: VALERIA ARAUJO MELO Advogados do(a) AUTOR: DANDARA CAMARA RODRIGUES FREIRE - MA14106, JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO - MA15430, ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787, BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE - MA15342 REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Considerando certidão de Trânsito em Julgado (id. 22741808), EXPEÇA-SE Certidão de Habilitação de Crédito, a fim de que o exequente possa habilitá-los, perante o Administrador Judicial, junto ao processo 0203711-65.2016.8.19.0001 em trâmite na 7a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ.
Advirta-se, novamente, que o autor/exequente que, de posse da aludida certidão, deverá por seus próprios meios, habilitar seu crédito perante o Administrador Judicial da recuperanda, apresentado, ainda, memória de cálculo atualizada (com juros e correção monetária) até data do pedido de recuperação, nos termos do art. 9o, inciso II, da LFR.
Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar a seguintes informações: nome do exequente, nome do executado, data da distribuição da ação, dispositivo da sentença indicando valor da condenação, termos iniciais dos juros e correção monetária, data do trânsito em julgado, multas (art. 523, CPC/2015), honorários advocatícios, nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu endereço, para eventual intimação, e, caso existente número de telefone a fim de facilitar possível contato direto pelo administrador-judicial.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de dezembro de 2020.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
07/01/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2020 02:25
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/06/2020 23:59:59.
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20/04/2020 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2020 10:14
Conclusos para despacho
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18/03/2020 14:54
Juntada de petição
-
11/03/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2020 12:09
Juntada de Certidão
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11/03/2020 11:08
Juntada de petição
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17/02/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 12:02
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2019 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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10/12/2019 15:31
Realizado cálculo de custas
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29/11/2019 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 09:02
Conclusos para despacho
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23/08/2019 09:01
Transitado em Julgado em 26/07/2019
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23/08/2019 09:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/07/2019 00:47
Decorrido prazo de DANDARA CAMARA RODRIGUES FREIRE em 26/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 03:07
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 15/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2019 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 11:46
Julgado procedente o pedido
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26/02/2019 10:04
Conclusos para julgamento
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26/02/2019 10:04
Juntada de Certidão
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28/11/2018 10:55
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 06/11/2018 23:59:59.
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13/11/2018 15:54
Juntada de petição
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29/10/2018 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/10/2018 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/10/2018 15:28
Outras Decisões
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20/09/2018 11:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 11:58
Juntada de Certidão
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06/07/2018 03:07
Decorrido prazo de DANDARA CAMARA RODRIGUES FREIRE em 02/07/2018 23:59:59.
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21/05/2018 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/04/2018 08:52
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2018 10:32
Juntada de Petição de ata da audiência
-
14/03/2018 10:32
Juntada de ata da audiência
-
08/12/2017 00:55
Decorrido prazo de DANDARA CAMARA RODRIGUES FREIRE em 07/12/2017 23:59:59.
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08/12/2017 00:55
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 07/12/2017 23:59:59.
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08/12/2017 00:55
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE em 07/12/2017 23:59:59.
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08/12/2017 00:55
Decorrido prazo de ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR em 07/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 10:25
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/11/2017 08:32
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2017 10:20
Audiência conciliação cancelada para 27/11/2017 16:00.
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07/11/2017 10:19
Audiência conciliação designada para 07/12/2017 16:00.
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30/10/2017 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/10/2017 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2017 15:29
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 16:00.
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19/10/2017 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2016 11:09
Conclusos para despacho
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25/10/2016 11:08
Juntada de Certidão
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27/07/2016 00:09
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 26/07/2016 23:59:59.
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25/07/2016 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2016 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/04/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2016 18:45
Conclusos para decisão
-
29/03/2016 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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