TJMA - 0800704-92.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 12:52
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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04/09/2021 10:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 03/09/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:53
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MACHADO VIEIRA OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:53
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MACHADO VIEIRA OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 03:34
Publicado Sentença em 13/07/2021.
-
23/07/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
15/07/2021 12:48
Juntada de termo
-
13/07/2021 16:45
Juntada de Alvará
-
13/07/2021 16:45
Juntada de Alvará
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13/07/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2021 14:02
Juntada de termo
-
13/07/2021 14:01
Juntada de termo
-
13/07/2021 00:21
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2021 20:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2021 19:35
Juntada de termo
-
11/07/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 19:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 00:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:16
Juntada de termo
-
01/05/2021 22:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:05
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:00
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800704-92.2018.8.10.0034 Parte Autora: MARIA FRANCISCA MACHADO VIEIRA OLIVEIRA Advogado da parte Autora: Advogado do(a) EXEQUENTE: HERBETH MENDES JUNIOR - MA6563-A Parte Requerida: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO Defiro o pedido de sequestro, de acordo com o art. 100, § 6º, da CF/88. Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome do Executado. Aguardem-se informações sobre o bloqueio. Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Codó/MA,30/03/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
31/03/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2021 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2021 20:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 19:59
Juntada de termo
-
09/03/2021 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:59
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MACHADO VIEIRA OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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07/01/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
07/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800704-92.2018.8.10.0034 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA MACHADO VIEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): HERBETH MENDES JUNIOR REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CODO DECISÃO: Recebido hoje.
Defiro o pedido formulado pelo advogado da parte autora/credora e considerando o transcurso do prazo legal do valor devido pelo requerido/vencido para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor(RPV) em decisão judicial transitada em julgado, determino seja certificado nos autos, caso ainda não tenha sido feito, o transcurso do prazo legal.
Após, constatado o transcurso do prazo legal, proceda-se com o sequestro on line dos valores devidos e expeça(m)-se o(s) respectivos alvarás.
Cumpra-se.
Codó (MA), 16.12.2020. JUIZ CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
06/01/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/12/2020 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:49
Juntada de petição
-
07/12/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 05/10/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 08:40
Juntada de requisição de pequeno valor
-
22/07/2020 08:37
Juntada de requisição de pequeno valor
-
02/07/2020 00:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
02/07/2020 00:59
Conta Atualizada
-
06/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 12:07
Juntada de petição
-
21/12/2019 09:14
Juntada de petição
-
13/11/2019 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 12/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 02:22
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MACHADO VIEIRA OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2019 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 19:24
Outras Decisões
-
02/09/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 29/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 02:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MACHADO VIEIRA OLIVEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
03/07/2019 21:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/11/2018 02:07
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2018.
-
09/11/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 07:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2018 07:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 15:09
Juntada de termo
-
30/10/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 01:55
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 25/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 11:36
Juntada de petição
-
03/10/2018 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 03/10/2018.
-
03/10/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 16:25
Juntada de termo
-
14/07/2018 08:17
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 20/06/2018 23:59:59.
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18/06/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 24/05/2018.
-
24/05/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2018 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 14:42
Conclusos para despacho
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15/05/2018 14:42
Juntada de termo
-
04/05/2018 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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