TJMA - 0800950-26.2021.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:28
Juntada de petição
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28/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:19
Juntada de petição
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24/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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24/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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23/06/2025 09:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL DO MARANHÃO em 10/02/2025 23:59.
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09/01/2025 11:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/01/2025 11:24
Juntada de Informações prestadas
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19/09/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
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11/06/2024 07:25
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:00
Juntada de petição
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27/05/2024 10:33
Juntada de petição
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23/05/2024 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2024 15:03
Juntada de petição
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27/03/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/03/2024 23:59.
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01/02/2024 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 09:36
Juntada de petição
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24/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
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13/10/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 12:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/09/2023 08:06
Juntada de petição
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28/08/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 18:37
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:37
Decorrido prazo de VICTORIA VIANA MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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10/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:38
Juntada de petição
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26/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
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21/04/2023 01:43
Decorrido prazo de VICTORIA VIANA MIRANDA em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:43
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:21
Decorrido prazo de VICTORIA VIANA MIRANDA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:13
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:55
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/04/2023 22:08
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
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12/12/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 20:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/12/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 20:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 20:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2022 15:10
Juntada de petição
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25/10/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:38
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:57
Juntada de petição
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02/08/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 19:10
Juntada de petição
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29/01/2022 16:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800950-26.2021.8.10.0053 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor(a): JOSIMAR FERREIRA VIANA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546, BALTAZAR DE SOUSA LIMA - MA2968 Réu(ré): PEDRO DA SILVA VIANA e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 26/10/2021, nesta cidade de Porto Franco, Estado do Maranhão, no Fórum Local, presente a MM.
Juíza de Direito Titular ALESSANDRA LIMA SILVA, comigo, Secretária Judicial do seu cargo ao final declarado, aí compareceu JOSIMAR FERREIRA VIANA, brasileiro, união estável, lavrador, portador da Cédula de Identidade nº 032166272006-2, inscrito no CPF sob o nº *01.***.*47-27, residente e domiciliado na Fazenda Tabuleirão, no município de São João do Paraíso/MA e disse que na forma da lei vinha PRESTAR COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, nos autos da Ação de Inventário - Processo n° 0800950-26.2021.8.10.0053, relativa aos bens deixados pelo falecimento de PEDRO DA SILVA VIANA e LUIZA FERREIRA DA SILVA, comprometendo-se o(a) inventariante a exercer o referido encargo sem dolo, sem malícia, e sob as penas da Lei.
E como nada mais havendo, determinou a MM.
Juíza que fosse encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, MARIANA GOMES PEREIRA LUCENA, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei e conferi. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara JOSIMAR FERREIRA VIANA Inventariante Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 14/01/2022.
Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
14/01/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 04:21
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800950-26.2021.8.10.0053 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor(a): JOSIMAR FERREIRA VIANA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546, BALTAZAR DE SOUSA LIMA - MA2968 Réu(ré): PEDRO DA SILVA VIANA e outros DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pagamento das custas processuais para o final da demanda.
Nomeio inventariante o Sr.
JOSIMAR FERREIRA VIANA, com fundamento no artigo 617, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo ser intimado da presente nomeação, para fins de prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (CPC, art. 617, parágrafo único).
Em seguida, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data em que prestou compromisso, o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil.
Na continuidade, feitas as primeiras declarações, DETERMINO a citação para os termos do inventário e da partilha, do cônjuge (se houver), do companheiro (se houver), dos herdeiros e dos legatários, caso não incluídos no polo ativo, bem como que se proceda à intimação da Fazenda Pública, do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do testamenteiro, se houver testamento, expedindo-lhes cópias das primeiras declarações, consoante preceitua o artigo 626 do CPC.
Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes (CPC, art. 626, § 2º).
A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações (CPC, art. 626, § 3º).
Após, concluídas as citações, dê-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, conforme prevê o artigo 627 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 23/09/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
15/10/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 15:45
Conclusos para despacho
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03/09/2021 11:53
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 02/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:08
Juntada de petição
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13/08/2021 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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13/08/2021 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800950-26.2021.8.10.0053 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor(a): JOSIMAR FERREIRA VIANA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546, BALTAZAR DE SOUSA LIMA - MA2968 Réu(ré): PEDRO DA SILVA VIANA e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado(a), para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil.
Custas pagas ou transcorrendo o prazo acima referido sem manifestação nos autos, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Porto Franco/MA, 10/05/2021. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 10/08/2021.
Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
10/08/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:47
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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